TJPR - 0006298-84.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 14:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/11/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2024 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2024 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
23/07/2024 07:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
05/07/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 14:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/02/2024 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
28/11/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 13:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/10/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 16:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
15/08/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI
-
15/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI
-
14/08/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
09/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI
-
07/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/07/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/06/2023 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:10
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
10/05/2023 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI
-
01/03/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 15:50
Juntada de LAUDO
-
22/01/2023 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
01/11/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIARA APARECIDA ZAPARTE
-
09/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIARA APARECIDA ZAPARTE
-
02/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
29/07/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI
-
15/07/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/07/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/07/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 11:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2022 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/06/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/06/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
20/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:33
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
08/03/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
02/03/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:10
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/02/2022 14:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
14/02/2022 14:45
Baixa Definitiva
-
14/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/02/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CAVIZA INCORPORADORA EIRELI
-
11/02/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI
-
09/02/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/12/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 08:35
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006298-84.2020.8.16.0131 Processo: 0006298-84.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.164,00 Autor(s): MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI Réu(s): CAVIZA INCORPORADORA EIRELI I - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da manutenção da decisão, observe-se o determinado no artigo 1018, §1º, do Código de Processo Civil.
II - Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
06/12/2021 17:53
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
06/12/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2021 12:47
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2021 12:47
Distribuído por sorteio
-
30/11/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/11/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006298-84.2020.8.16.0131 I – Apresentou o réu os embargos de declaração de movimento 83.1 para o fim de afastar a omissão afirmando o pedido de produção de provas intempestivo. É o relatório.
II – Decido: Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando a decisão apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Sem razão a parte embargante considerando que devidamente apresentado o pedido de produção de provas, o qual formulado na inicial foi devidamente ratificado quando da intimação, inexistindo a omissão quanto ao ponto de apreciação de provas.
III – Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento.
IV- Intime-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
27/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2021 16:55
Alterado o assunto processual
-
29/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006298-84.2020.8.16.0131 Processo: 0006298-84.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$12.164,00 Autor(s): MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI (RG: 126911343 SSP/PR e CPF/CNPJ: *05.***.*17-20) Rua Afonso Pena, 781 - até 1400/1401 - Menino Deus - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.502-260 Réu(s): CAVIZA INCORPORADORA EIRELI (CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-57) Rua Afonso Pena, 780 SALA 02 - Menino Deus - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.502-260 - Telefone: 46-3224-1715 Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
I – Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO alegando que adquiriu da pessoa de Katiane de Matos, o imóvel objeto da matrícula imobiliária de nº 32.103, registrada junto ao 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco/PR.
Referido bem é localizado à Rua Afonso Pena, nº 781, bairro Jardim Primavera, neste município e Comarca de Pato Branco/PR, onde no mês de fevereiro de 2020, a proprietária do imóvel vizinho relatou estar com problemas no esgoto de sua residência, e que precisaria abrir a fossa da residência da parte Autora, pois existe unicamente uma fossa para os dois imóveis, e em razão da situação do sistema sanitário do imóvel está tendo danos estruturais em sua residência, como infiltrações, além de danos morais, O réu apresentou contestação no movimento 64.1 não arguindo preliminares. É em síntese o relatório.
II – Decido: - Da aplicação do CDC: Com relação a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, cumpre que consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para uso privado, fora da sua atividade profissional.
Portanto, não há dúvida de que incide ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, isso porque se está diante de uma relação típica de consumo, pois se vislumbra uma relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o oferecimento de um produto e/ou serviço.
Não obstante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, a inversão do ônus da prova não é decorrência lógica, devendo esta ser analisada e sopesada pelo julgador no caso em comento, amparando-se no contido no Art. 6°, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Neste caso, pleiteia o autor a inversão do ônus probandi o que não se confunde com o ônus de arcar com a prova, no caso de determinação de realização de perícia ou outra prova técnica, a qual uma das partes, ou ambas, terá o dever de custear.
Portanto, deve ser determinada a inversão do ônus probrandi, ou seja, do ônus da prova no caso em tela. III - Não havendo outras preliminares a serem analisadas ou questões processuais pendentes, considerando declarado saneado o feito.
IV – Dos pontos controvertidos em consonância com o artigo 357, do Código de Processo Civil: do vício oculto e do dever de indenizar; do descumprimento das normas relativas a construção civil. da excludente do dever de indenizar - ausência de limpeza fossa séptica e cumprimento das normas de construção civil. dos danos experimentados e eventual quantum da ausência de danos a serem indenizados. da litigância de má-fé.
Fixo como pontos incontroversos: a) da compra e venda do imóvel descrito na inicial da antiga proprietária Katiane de Matos. V – Do ônus da prova: Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil: a) incumbe a parte autora provar os subitens “a”, “b” e “d” do item IV; b) incumbe a parte ré provar os subitens “c”, "e" “f” do item IV.
VI – Das provas a produzir: a) oral, consistente no depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias e número previsto no artigo 357, §§4º e 6º, do Código de Processo Civil. a.1) Havendo a indicação das testemunhas, cumpra-se o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil. b) prova documental, consistente nos documentos já juntados e eventuais documentos novos (art. 435 do NCPC), para comprovação do vício e do dever de indenizar. c) pericial, para comprovação do (des)cumprimento das normas e dever de indenizar.
VII – Nomeio para atuar como perito, a engenheiro civil Taiara Zaparte.
Intime-se com os quesitos apresentados pelo denunciado para aceitar o encargo, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser chamado para eventuais esclarecimentos em futura audiência nesta cidade e comarca.
O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
VIII - O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC/2015, art. 474).
IX - As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do sr. perito (CPC/2015, art. 465, §1º, inc.
I, II e III).
X - O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 421, caput, e 433, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
XI - Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de quinze dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC/2015 477, §1º).
XII - Com base nos quesitos apresentados, intime-se o perito para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias.
Em caso de escusa (CPC/2015 art. 157, c/c CPC/2015, art. 467), voltem conclusos.
XIII - Com a apresentação da proposta de honorários, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando-me, após, conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais (CPC/2015, art. 465, §3º).
XIV - Por fim e com esteio na fundamentação deve o Cartório diligenciar, no momento oportuno (quesitos apresentados, valor pericia definido) intimação das partes no percentual de 50% para cada (autor e réu) para depósito do valor dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil.
XV – Oportunamente será designada audiência de instrução e julgado.
Após encerramento da prova pericial, intimem-se as partes para que informe o interesse na designação da audiência.
XVI - Intimem-se.
Diligências Necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
18/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2021 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/03/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MADIRLEI ADELAIDE ORZECHOVSKI
-
26/03/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/03/2021 13:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 22:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2020 15:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
18/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 10:07
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
23/09/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
15/09/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/09/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/08/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 15:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2020 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/07/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 10:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/07/2020 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2020 09:41
Distribuído por sorteio
-
03/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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