TJPR - 0003403-08.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/05/2025 21:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
12/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/11/2024 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/10/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/07/2023 14:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/07/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/01/2023 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 10:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
05/10/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
11/07/2022 10:19
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:19
Juntada de CUSTAS
-
11/07/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 12:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA FLÁVIA ALMEIDA PEREIRA
-
13/05/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA FLÁVIA ALMEIDA PEREIRA
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 21:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0003403-08.2020.8.16.0049 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$192,68 Exequente(s): MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Executado(s): C.
A.
MALDONADO – COMERCIO DE RAÇAO Considerando que a parte exequente não fez qualquer requerimento, intime-a para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80[1], determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que não ocorrerá a prescrição.
Decorrido o prazo sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da contagem da prescrição quinquenal.
Diligências necessárias.
Astorga/PR, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito [1] Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004) § 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. -
07/07/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0003403-08.2020.8.16.0049 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$192,68 Exequente(s): MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Executado(s): C.
A.
MALDONADO – COMERCIO DE RAÇAO Considerando que já decorreu mais de 30 (trinta) dias desde a data do requerimento retro, tempo suficiente para fosse diligenciado para localização da parte executada, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (Cinco) dias.
Diligências necessárias.
Astorga/PR, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
18/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:38
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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