STJ - 0054023-71.2016.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054023-71.2016.8.16.0014 8 Vistos; Diante da petição retro, nos termos do Art. 523 do CPC, afeto ao cumprimento de sentença, já indicados os valores em memória de cálculo pelas partes (Art. 509, §2º, CPC), determino: 1.
Intimem-se a(s) parte(s) executada(s), através de seu advogado, ressalvada a hipótese do art. 513, §3, ocasião em que a intimação deverá ser pessoal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha/memória de cálculo juntado pelas partes, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento), e sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo; 2.
Decorrido o prazo acima in albis, a) expeça-se mandado de penhora, ou tornem conclusos para penhora online, caso já haja pedido, observada a multa acima aplicada, a incidir sobre tantos bens quantos necessários à garantia do juízo, procedendo-se a avaliação; b) inicie-se a contagem de prazo ao executado para impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, sem necessidade de nova intimação, conforme preceitua o Art. 525, CPC; 3.
Arbitro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios da fase executiva em caso de não pagamento no prazo do ‘item 2’, conforme Art. 523, §1º do CPC, uma vez que em caso de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estará dispensada a parte executada do pagamento da multa do mesmo artigo – fixada no ‘item2’ -, bem como pagamento destes honorários fixados da fase executiva; 4.
Anote-se no distribuidor. Intimem-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
23/03/2021 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/03/2021 13:53
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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01/03/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/03/2021 Petição Nº 907894/2020 - AgInt
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26/02/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/02/2021 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0907894 - AgInt no AREsp 1771519 - Publicação prevista para 01/03/2021
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26/02/2021 17:31
Conheço do agravo de UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento - Petição Nº 2020/00907894 - AgInt no AREsp 1771519
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08/02/2021 10:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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08/02/2021 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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01/02/2021 17:55
Determinada a distribuição do feito
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07/12/2020 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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04/12/2020 14:28
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 13/11/2020 e término em 03/12/2020 o prazo para FERNANDA CAROLINE BERTO MOREIRA apresentar resposta à petição n. 907894/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1150.
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04/12/2020 14:28
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 13/11/2020 e término em 03/12/2020 o prazo para SANDRA REGINA BERTO apresentar resposta à petição n. 907894/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1150.
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12/11/2020 06:49
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/11/2020 Petição Nº 907894/2020 -
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11/11/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/11/2020 10:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 907894/2020. Publicação prevista para 11/11/2020)
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10/11/2020 09:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 907894/2020
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10/11/2020 09:24
Protocolizada Petição 907894/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 09/11/2020
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29/10/2020 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2020
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28/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/10/2020 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/10/2020
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28/10/2020 12:30
Não conhecido o recurso de UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
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06/10/2020 16:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/10/2020 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/10/2020 09:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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