TJPR - 0038209-77.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2024 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
02/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:21
Juntada de CUSTAS
-
02/02/2024 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 02:44
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
25/01/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/11/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/11/2023 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2023 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 12:01
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
16/10/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/10/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
06/10/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARCIEL FRIZON
-
19/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCILO ANTONIO FRIZON
-
19/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
19/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS JOSÉ DA COSTA
-
15/09/2023 17:56
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 12:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 17:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
18/08/2023 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
21/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
03/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/06/2023 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2023 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARCIEL FRIZON
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS JOSÉ DA COSTA
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NEIVALDO FRIZON
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCILO ANTONIO FRIZON
-
12/04/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/04/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/03/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 01:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/03/2023 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2023 18:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE NEIVALDO FRIZON
-
22/02/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 14:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/10/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
07/10/2022 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
15/08/2022 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 19:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 17:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
08/08/2022 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 17:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE NEIVALDO FRIZON
-
08/07/2022 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:38
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
21/06/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038209-77.2020.8.16.0014 8 Vistos; Em petição de seq. 267.1, a parte exequente compareceu aos autos e atualizou o valor da dívida perseguido nesta execução, após o abatimento dos valores já levantados.
Na mesma ocasião, discorreu acerca do inadimplemento correspondente às parcelas de compra e venda vencidas em 30 de abril de 2020 e 30 de abril de 2021.
Por este motivo, requereu a concessão de nova tutela de urgência para determinar o arresto de 4.920 (quatro mil, novecentos e vinte) sacas de soja de 60 quilos líquidos cada um, constantes nas Fazendas Murilo I e Murilo 11.
Preliminarmente, destaca-se que a tutela de urgência (Art. 300, CPC) é dada mediante cognição superficial, devendo o juiz certificar-se apenas da possibilidade da existência do direito afirmado em juízo. No caso em tela - diante dos documentos apresentados -, verifica-se que a referida ‘possibilidade’ se encontra presente, e que o pedido de tutela de urgência atende aos requisitos exigidos pela lei.
Inicialmente, nota-se que o conteúdo fático-probatório dos autos indica, ao menos prima facie, a probabilidade do direito autoral.
Isso pois, conforme já salientando em outras oportunidades em que se analisou o inadimplemento contratual, do conteúdo fático-probatório dos autos, verifica-se que o direito creditício da parte exequente é, ao menos prima facie, certo, líquido e exigível, conforme se verifica do contrato de seq. 1.4.
Restou demonstrada, ao longo do trâmite processual, a inadimplência dos réus, haja vista que, até o presente momento, não houve cumprimento integral da medida de arresto anteriormente determinada e, ainda, que as parcelas do contrato referente aos anos de 2020 e 2021 venceram sem que fosse realizado o pagamento acordado.
No mesmo ponto, vislumbra-se a presença a verossimilhança das alegações autorais quanto à produção de insumos pelos devedores, conforme se observa das fotos acostadas em seq. 267.2, bem como dos extensos indícios constantes nos autos, como amplamente exposto anteriormente e em outras oportunidades.
Aproveita-se o ensejo para reiterar que o acervo fático dos autos demonstra a indisposição dos devedores quanto ao adimplemento do crédito exequendo, notadamente diante da frustração do arresto anteriormente deferido por este Juízo, mediante o uso de força pelos executados.
São, conforme já salientado anteriormente, fatos que apenas consubstanciam a probabilidade do direito autoral à concessão de tutela antecipada, inaudita altera pars, fins de possibilitar o adimplemento da obrigação em questão.
Pela mesma razão supramencionada, resta demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois, como já explanado, os devedores já demonstraram disposição em frustrar os esforços do exequente em ter seu crédito adimplido.
Assim, caso não seja deferida a liminar, a parte exequente corre o risco considerável de não ter seu crédito satisfeito.
Por todo o exposto, concedo nova liminar, nos moldes do pleiteado, com o fim de determinar o arresto de 4.920 (quatro mil, novecentos e vinte) sacas de soja de 60 quilos líquidos cada um, de acordo com os critérios de qualidade descritos no contrato pactuado entre as partes em seq. 1.4, no local indicado na exordial.
Para tanto, expeça-se carta precatória itinerante à Comarca de Riachão das Neves/BA fins de possibilitar o cumprimento da presente decisão.
Fica a parte exequente, desde já, nomeada como fiel depositária dos bens.
Autorizo a utilização das forças policiais locais, bem como, de ordem de arrombamento, para garantir o cumprimento da medida, nos termos dos artigos 782, §2 eº846, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo constar no mandado.
Adverte-se, ainda, que a questão será analisada em cognição mais aprofundada em momento oportuno, sendo a presente decisão passível de revogação e consequente reversibilidade da medida, a qualquer tempo. Intimem-se.
Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
07/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 17:36
Expedição de Carta precatória
-
07/03/2022 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/03/2022 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:06
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/02/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
01/02/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038209-77.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Da análise dos autos, verifica-se que foram bloqueados R$ 15.638,33 (quinze mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) da conta do executado Mercilio Antonio Frizon, R$ 12.677,78 (doze mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) da conta do executado Mateus José da Costa, bem como R$ 408,47 (quatrocentos e oito reais e quarenta e sete centavos) de Neivaldo Frizon, R$ 5.119,39 (cinco mil, cento e dezenove reais e trinta e nove centavos) de Marciel Frizon, e, por fim, R$ 6.586,01 (seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e um centavo) de Maicol Cláudio Serafini, por meio do sistema Sisbajud, conforme seq. 132.2.
Ao se deparar com a constrição, os executados constituíram advogado e impugnaram a penhora, em petição de seq. 139.1, alegando ter recaído sobre verba impenhorável, eis que proveniente de valores recebidos por terceiros, a título de remuneração.
Intimada para se manifestar, a parte exequente arguiu, em petição de seq. 164.1, a ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores bloqueados; 2.
Razão assiste à parte exequente.
Isto porque, nos termos do Art. 833, IV do CPC – invocado pelos executados, ao alegar a nulidade da penhora –, o valor proveniente de salários e remunerações não pode ser penhorado, ainda que pagos por terceiros, desde que utilizados para o sustento dos executados.
Todavia, não há, nos presentes autos, quaisquer documentos aptos a comprovar que o bloqueio recaiu efetivamente sobre valores decorrentes das remunerações dos executados.
Assim, a fim de comprovar a impenhorabilidade da importância bloqueada, cumpria aos executados demonstrar que era decorrente de salários e/ou demais vencimentos e remunerações utilizadas para sua subsistência, os quais, por sua vez, são impenhoráveis caso não superem 50 salários mínimos, conforme previsão legal expressa do artigo 833, IV do CPC.
Contudo, os executados não colacionaram aos autos documentos suficientes a demonstrar que os valores bloqueados são, em verdade, oriundos de verbas remuneratórias, tendo se limitado a acostar a procuração outorgada ao seu procurador, sem qualquer outro documento.
Desta forma, não há como verificar se o valor constrito efetivamente adveio de remuneração.
De rigor, portanto, a rejeição da impugnação à penhora apresentada pelos executados em petição de seq. 139.1. 3.
No mais, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência à parte exequente em relação aos valores bloqueados nos autos, nos termos do pleito de seq. 164.1. Intimem-se; Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
24/11/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
16/11/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 00:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
28/10/2021 18:23
Baixa Definitiva
-
28/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARCIEL FRIZON
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS JOSÉ DA COSTA
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MERCILO ANTONIO FRIZON
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NEIVALDO FRIZON
-
27/10/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038209-77.2020.8.16.0014 4 Vistos; 1.
Preliminarmente, intime-se a parte exequente para se manifestar, especificamente, acerca do contido em petição de seq. 139.1. 2.
Com resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
26/10/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS JOSÉ DA COSTA
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NEIVALDO FRIZON
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCIEL FRIZON
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MERCILO ANTONIO FRIZON
-
21/10/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038209-77.2020.8.16.0014 Vistos; 1.
Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito -
18/10/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038209-77.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 2.
Em atenção ao valor penhorado que, embora parcial, não se considera irrisório, determino a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo, após proceda-se à escrivania as providências de praxe, conforme preceitua o Art. 854 do CPC; 3.
Diante do acima exposto, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerimentos de direito. Intimem-se.
Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/4861-03 Data/hora de protocolamento: 28/09/2021 16:44 Número do processo: 0038209-77.2020.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: MARCIO JIOVANE MATIAZI Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *16.***.*63-53: MERCILO ANTONIO FRIZON R$ 15.638,33 Respostas CCLA DA REGIÃO DA PRODUÇÃO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 7.021,66 29 SET 2021 18:28 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 7.021,66 Não enviada - - 072021000016720167 12:49 PEREIRA FILHO BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 30/09/2021 12:49 1 / 11 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 205,72 29 SET 2021 19:59 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 205,72 Não enviada - - 072021000016720175 12:49 PEREIRA FILHO BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 545,31 29 SET 2021 04:23 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 545,31 Não enviada - - 072021000016720183 12:49 PEREIRA FILHO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (25) Cumprida R$ 5.479,83 28 SET 2021 21:02 16:44 PEREIRA FILHO totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 5.479,83 Não enviada - - 072021000016720190 12:49 PEREIRA FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 30/09/2021 12:49 2 / 11 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 1.447,53 29 SET 2021 18:50 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.447,53 Não enviada - - 072021000016720205 12:49 PEREIRA FILHO BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 19:05 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
CCLA UNIÃO MATO GROSSO DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (13) Cumprida R$ 591,78 29 SET 2021 18:28 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 591,78 Não enviada - - 072021000016720213 12:49 PEREIRA FILHO CCR INT SOL DE CONSTANTINA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 346,50 29 SET 2021 11:31 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. 30/09/2021 12:49 3 / 11 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 346,50 Não enviada - - 072021000016720220 12:49 PEREIRA FILHO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *36.***.*69-73: MATEUS JOSE DA COSTA R$ 12.677,78 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 21:09 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (25) Cumprida R$ 3.652,81 28 SET 2021 20:59 16:44 PEREIRA FILHO totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 3.652,81 Não enviada - - 072021000016720230 12:49 PEREIRA FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 2.931,13 29 SET 2021 03:07 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. 30/09/2021 12:49 4 / 11 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.931,13 Não enviada - - 072021000016720248 12:49 PEREIRA FILHO BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 19:01 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
CCLA UNIÃO MATO GROSSO DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 6.093,84 29 SET 2021 18:28 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 6.093,84 Não enviada - - 072021000016720256 12:49 PEREIRA FILHO TORO CTVM LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 12:12 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *78.***.*44-20: NEIVALDO FRIZON R$ 408,47 Respostas 30/09/2021 12:49 5 / 11 Respostas CCLA DA REGIÃO DA PRODUÇÃO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 18:34 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 17:46 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (25) Cumprida R$ 371,02 28 SET 2021 21:03 16:44 PEREIRA FILHO totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 371,02 Não enviada - - 072021000016720264 12:49 PEREIRA FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 18:50 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 30/09/2021 12:49 6 / 11 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 19:09 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 04:45 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
CCLA UNIÃO MATO GROSSO DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 18:32 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
CCR INT SOL DE CONSTANTINA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 37,45 29 SET 2021 11:31 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 37,45 Não enviada - - 072021000016720272 12:49 PEREIRA FILHO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *97.***.*61-04: MARCIEL FRIZON R$ 5.119,39 Respostas 30/09/2021 12:49 7 / 11 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 21:08 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (05) Réu/executado - 28 SET 2021 21:03 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 28 SET 2021 23:19 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 19:10 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
CCLA UNIÃO MATO GROSSO DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (13) Cumprida R$ 5.119,39 29 SET 2021 18:28 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. 30/09/2021 12:49 8 / 11 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 5.119,39 Não enviada - - 072021000016720280 12:49 PEREIRA FILHO BCO DO NORDESTE Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 04:10 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 20:37 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *20.***.*80-49: MAICOL CLAUDIO SERAFINI R$ 6.586,01 Respostas CCLA DA REGIÃO DA PRODUÇÃO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 2.389,90 29 SET 2021 18:28 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.389,90 Não enviada - - 072021000016720299 12:49 PEREIRA FILHO 30/09/2021 12:49 9 / 11 Respostas BANCO XP S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (00) Resposta - 28 SET 2021 20:58 16:44 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 17:50 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 04:15 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
ICAP DO BRASIL CTVM LTDA.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (13) Cumprida R$ 4.017,92 29 SET 2021 09:26 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 4.017,92 Não enviada - - 072021000016720302 12:49 PEREIRA FILHO 30/09/2021 12:49 10 / 11 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 28 SET 2021 23:19 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (02) Réu/executado - 29 SET 2021 18:46 16:44 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (03) Cumprida R$ 178,19 29 SET 2021 04:54 16:44 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 30 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 178,19 Não enviada - - 072021000016720310 12:49 PEREIRA FILHO BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.239.198,11 (00) Resposta - 28 SET 2021 22:23 16:44 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 30/09/2021 12:49 11 / 11 -
04/10/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2021 16:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/09/2021 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 09:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/09/2021 19:36
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/09/2021 12:44
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2021 12:44
Distribuído por sorteio
-
21/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:59
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
20/09/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/09/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 02:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 02:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/08/2021 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:23
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
21/07/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/07/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
02/07/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 19:02
LIMINAR PREJUDICADA
-
26/05/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 01:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038209-77.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Diante dos argumentos e requerimentos constantes da petição de seq. 79.1, intime-se a parte autora para se manifestar, em observância ao contraditório; 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
18/05/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
14/05/2021 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/05/2021 12:39
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/05/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
14/04/2021 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 12:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:09
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS JOSÉ DA COSTA
-
08/02/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
12/11/2020 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/10/2020 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 22:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2020 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MAICOL CLAUDIO SERAFINI
-
16/09/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2020 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 10:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2020 17:54
Expedição de Carta precatória
-
04/08/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/07/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2020 19:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/07/2020 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 01:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2020 18:51
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:51
Distribuído por sorteio
-
02/07/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 21:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2020 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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