TJPR - 0004219-06.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 21:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADEMIR JOSE SZTUKOVSKI VOITKOSKI
-
10/07/2025 00:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2025 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADAVILSON PFEIFER
-
11/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/02/2025 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FELIPE BATISTA DOS ANJOS
-
30/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 22:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/11/2024 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:22
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/10/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/06/2023 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2023 15:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/04/2023 15:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/12/2022 14:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2022 19:08
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/05/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 04:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EDMUNDO DOBROWSKI
-
02/05/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/02/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/07/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004219-06.2021.8.16.0194 Processo: 0004219-06.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.489,95 Autor(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu(s): EDMUNDO DOBROWSKI 1. Cuida-se de "ação regressiva de ressarcimento da reparação d dano decorrente de acidente de veículo cc pedido liminar de tutela" ajuizada por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de EDMUNDO DOBROWSKI.
Em sede liminar, requer "a concessão da tutela antecipada para determinar a restrição de transferência do veículo GM/CHEVROLET D20 de placa JMQ2843, causador do dano junto ao DETRAN-PR, com fulcro nos artigos 942 do Código Civil (CC), combinado com os artigos 139, IV; 300, 301 e 308, §1 do CPC/2015”.
Para justificar o pleito, sustenta a necessidade de garantir futura condenação. É o relato do essencial. 2.
Como se sabe, a tutela de urgência, nos termos do art. 300/CPC, requer para o seu deferimento a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, cumulativamente, a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compreendo que o pedido de urgência não merece deferimento, ante a ausência de elementos que evidenciem o perigo de dano, ao menos em sede de cognição sumária.
Isto porque, não há elementos que evidenciam suposto risco de insolvência do réu ou de dilapidação do patrimônio.
Ainda, vale lembrar que atos constritivos advém da inércia ou recusa do devedor em cumprir espontaneamente a obrigação, razão pela qual, não há que se falar em demora do processo, sem sequer lhe oportunizar defesa ou mesmo pronto pagamento.
Desse modo, entendo que o perigo de dano sustentado pela parte autora é inerente a todos que litigam em juízo, eis que a existência de ativos e bens livres e desembaraçados que possam ser objeto de constrição judicial futura, para além de um risco, corrobora-se na pretensão dos credores que recorrem ao judiciário em face do inadimplemento gerado pelo devedor, não sendo possível transformar tal sentimento em regra a ensejar a restrição de bens antes mesmo de se oportunizar a citação.
Ademais, o deferimento da liminar na forma pleiteada importa em esgotamento da prestação jurisdicional sem a observância do contraditório, o que não se admite, ante o risco de irreversibilidade. 3.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. 4.
Considerando que as audiências de conciliação virtuais somente ocorrerão quando houver “representação de todas as partes por advogado ou Defensoria Pública, com habilitação no sistema PROJUDI, de forma a viabilizar as comunicações processuais” (art. 4, “b”, Portaria 03/2020 do CEJUSC), o que ainda não ocorreu, deixo por ora de determinar inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do Centro Judiciário de Conciliação de Conflitos do Tribunal de Justiça – CEJUSC. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Conste no respectivo mandado a advertência de que, não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal. Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal. 6. Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 7.
Sem prejuízo do item anterior, e ultimado todas as providências, intimem-se as partes para que manifestem interesse na designação de audiência de conciliação no CEJUSC e especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive, oportunizando manifestarem-se nos termos do artigo 357, §§2º e 3º do CPC.
Prazo de 15 dias. 8.
Nada sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para saneamento do processo.
Comunicações e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 10:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 06:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2021 11:24
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:24
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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