TJPR - 0001588-17.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2023 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
11/02/2023 02:17
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARA ALVES DA LUZ
-
11/02/2023 02:08
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE DE FÁTIMA DA LUZ
-
23/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARA ALVES DA LUZ
-
22/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE DE FÁTIMA DA LUZ
-
31/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:47
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
06/12/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE DE FÁTIMA DA LUZ
-
11/05/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARA ALVES DA LUZ
-
17/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001588-17.2021.8.16.0024 Processo: 0001588-17.2021.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Sonia Mara Alves da Luz Valdirene de Fátima da Luz Réu(s): Ivair Alves da Luz 0001588-17.2021.8.16.0024
Vistos. 1.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, uma vez que as filhas SONIA e VALDIRENE não são parte legítima para figurarem no polo ativa de demanda possessória que visa resguardar o direito de seus pais, MARIA e ADINEL.
Para que seja viável o processamento da demanda, os titulares do direito de posse (pais das autoras e do réu), devem figurar como demandantes, e não suas filhas. 2.
Após a emenda, conclusos para deliberação acerca do pedido liminar. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias Almirante Tamandaré, 05 de abril de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito -
06/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:10
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/03/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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