TJPR - 0009133-13.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2023 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
03/07/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
30/06/2023 14:14
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/06/2023 13:41
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
16/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
02/06/2023 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 14:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
31/03/2023 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
30/03/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 18:45
Pedido de inclusão em pauta
-
21/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
-
09/03/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/02/2023 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 11:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/08/2022 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/07/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
17/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/01/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
16/11/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
14/09/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:14
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
10/09/2021 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009133-13.2021.8.16.0001 Processo: 0009133-13.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.646,48 Autor(s): GENI DAS DORES DA SILVA Réu(s): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Em análise ao requerimento de concessão de gratuidade processual, verifico que esta não pode ser, de pronto, acolhida, uma vez que a mera alegação de que o(a) autor(a) não dispõe de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da família são insuficientes à concessão do benefício solicitado.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 99º, §3º, estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência Judiciária por simples afirmação.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige, para a prestação da Assistência jurídica gratuita, a comprovação da insuficiência de recursos.
A Constituição Federal recepcionou o contido na Lei 1.060/50 apenas em parte, deixando de fazê-lo com relação ao deferimento mediante simples afirmação, exigindo que a parte que pretende se beneficiar da Assistência Judiciária Gratuita comprove que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas processuais, sem comprometer, de maneira significante, o sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, de acordo com orientação jurisdicional, havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”(AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005).
Assim, determino que o(a) autor(a) comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivamente não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais, juntando declaração de hipossuficiência econômica e a última declaração de IR, viabilizando a aferição do pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Após, voltem conclusos em separado.
Int.
Curitiba, 18 de maio de 2021.
Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
18/05/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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