TJPR - 0007041-49.2019.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
14/06/2023 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
-
12/06/2023 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 03:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 03:00
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 17:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2023 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2023 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/03/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/03/2023 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/03/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2023 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2022 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007041-49.2019.8.16.0028 1. Recebo a denúncia ofertada em mov. 26.1, contra Isaque dos Santos Marques Ribeiro, por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das causas de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal. 2. Diante da juntada das informações obtidas pelo Sistema Oráculo (mov. 32.1), em atendimento ao pleito ministerial, proceda-se a complementação dos antecedentes criminais do denunciado mediante expedição de ofícios às Varas de Execuções Penais do Estado, à Corregedoria dos Presídios e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. 3. Procedam-se às comunicações à Autoridade Policial em exercício deste Foro Regional, ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná, nos termos do que dispõe os artigos 93 e 602, III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para inserção da informação junto à rede INFOSEG. 4. Cite-se o denunciado, notificando-o para responder à acusação, por escrito e em todos os seus termos, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com os artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. 5. Deve o Oficial de Justiça questionar o denunciado se possui ele condições de contratar advogado, além de cientificá-lo que, caso não possua ou deixe decorrer o prazo de resposta sem manifestação, será nomeado defensor dativo por este Juízo para atuar em sua defesa. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, ou informando o denunciado que não tem condições de contratar advogado, proceda-se na forma prevista no artigo 8º da Portaria 01/2019 deste Juízo. 7. Se com a resposta à acusação forem aventadas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público antes de nova conclusão. 8. Em mov. 26.1, no item “6”, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial em relação ao crime tipificado no artigo 311 do Código Penal.
Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir.
Assiste razão ao Ministério Público.
A conclusão a que se chega, após a análise das provas coligidas aos autos, é de que não há elementos suficientes para que se possa imputar a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor ao investigado.
Embora o veículo, quando da apreensão, estivesse adulterado, não restou demonstrado que o indiciado tenha sido o responsável pela modificação; Feitas tais considerações, reconhecendo a falta de justa causa para a propositura da ação penal em relação ao delito previsto no artigo 311 do Código Penal, homologo o parecer ministerial retro e determino o arquivamento do feito em relação a tal fato, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 17 de maio de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
18/05/2021 13:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 11:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 11:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/05/2021 11:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/05/2021 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 18:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:18
Juntada de DENÚNCIA
-
06/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2020 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2019 14:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/08/2019 14:59
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/08/2019 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2019 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2019 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 09:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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07/08/2019 19:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2019 19:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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07/08/2019 19:38
PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA
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07/08/2019 15:50
Conclusos para decisão
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07/08/2019 15:39
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/08/2019 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2019 14:28
Recebidos os autos
-
07/08/2019 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2019 12:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2019 17:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/08/2019 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2019 17:52
Distribuído por sorteio
-
06/08/2019 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:52
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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