TJPR - 0000165-09.2020.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 16:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/08/2022 17:11
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
01/08/2022 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2022 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/07/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DO NASCIMENTO BAGATELI
-
11/03/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
20/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DO NASCIMENTO BAGATELI
-
09/09/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:10
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2021
-
20/07/2021 10:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
29/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000165-09.2020.8.16.0072 Processo: 0000165-09.2020.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$1.231,27 Polo Ativo(s): Comercio de Confecções Cavalieri Ltda-me Polo Passivo(s): PATRICIA DO NASCIMENTO BAGATELI SENTENÇA RELATÓRIO dispensado, consoante artigo 38 da Lei 9099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Devidamente citada para audiência de conciliação, a ré deixou de comparecer ao Fórum, bem como não apresentou nos autos os dados necessários à realização do ato virtual, tornando-se, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, revel e confessa no que tange aos fatos alegados pelo autor, acarretando, com isso, o julgamento antecipado da lide, conforme artigo 355, inciso II, do CPP.
Destaque-se que a intimação postal de evento 34.1 foi enviada no endereço da ré, motivo pelo qual, embora recebida por pessoa diversa da pessoa da ré, e identificada, reputa-se válida e eficaz (Enunciado nº 5 do FONAJE e Enunciado nº 3 da Turma Recursal Plena do TJPR).
No caso dos autos, pressupõe-se que o autor efetuou com a ré contrato de compra e venda de artigos de vestuário e acessórios em geral, em que se encarregou de efetuar a entrega dos produtos, e a ré se encarregou do pagamento avençado ao autor pelos produtos adquiridos deste, no valor de R$1.231,27 (mil duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) , conforme demonstram as notas acostadas aos autos no evento 1.11.
Desnudado o claro inadimplemento da obrigação pelo réu, a hipótese dos autos atrai a aplicação das disposições do artigo 389 do Código Civil, segundo o qual: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Sendo assim, amparado por lei o pedido do autor, e decretada a revelia da ré, a procedência total do pedido deduzido em sede de petição inicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o réu ao pagamento do montante de R$1.231,27 (mil duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvendo-se o mérito da lide.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária (INPC) a contar da data do ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, os quais serão devidos desde a data da citação do réu nesta ação.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Diligências necessárias.
Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
18/05/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2021 14:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/11/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 14:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2020 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2020 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2020 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2020 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2020 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/04/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/03/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/02/2020 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2020 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2020 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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