TJPR - 0000170-31.2020.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2022
-
14/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DOS SANTOS MORA
-
13/09/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
25/05/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
25/05/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DOS SANTOS MORA
-
27/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
29/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000170-31.2020.8.16.0072 Processo: 0000170-31.2020.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$686,74 Polo Ativo(s): Comercio de Confecções Cavalieri Ltda-me Polo Passivo(s): LEANDRO DOS SANTOS MORA SENTENÇA RELATÓRIO dispensado, consoante artigo 38 da Lei 9099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Devidamente citada para audiência de conciliação, o réu deixou de comparecer ao Fórum, bem como não apresentou nos autos os dados necessários à realização do ato virtual, tornando-se, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, revel e confesso no que tange aos fatos alegados pelo autor, acarretando, com isso, o julgamento antecipado da lide, conforme artigo 355, inciso II, do CPP.
Destaque-se que a intimação postal de evento 42.1 foi enviada no endereço do réu, motivo pelo qual, embora recebida por pessoa diversa da pessoa do réu, e identificada, reputa-se válida e eficaz (Enunciado nº 5 do FONAJE e Enunciado nº 3 da Turma Recursal Plena do TJPR).
No caso dos autos, pressupõe-se que o autor efetuou com o réu contrato de compra e venda de artigos de vestuário e acessórios em geral, em que se encarregou de efetuar a entrega dos produtos, e o réu se encarregou do pagamento avençado ao autor pelos produtos adquiridos deste, no valor de R$686,74 (seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstram as notas acostadas aos autos no evento 1.12.
Desnudado o claro inadimplemento da obrigação pelo réu, a hipótese dos autos atrai a aplicação das disposições do artigo 389 do Código Civil, segundo o qual: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Sendo assim, amparado por lei o pedido do autor, e decretada a revelia do réu, a procedência total do pedido deduzido em sede de petição inicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o réu ao pagamento do montante de R$686,74 (seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvendo-se o mérito da lide.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária (INPC) a contar da data do ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, os quais serão devidos desde a data da citação do réu nesta ação.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
18/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2021 14:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 20:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:45
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 14:05
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/11/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2020 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2020 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2020 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2020 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 12:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2020 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/04/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2020 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/03/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/02/2020 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/01/2020 10:34
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 17:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2020 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2020 15:58
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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