STJ - 0026187-31.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0026187-31.2017.8.16.0001 Processo: 0026187-31.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$45.163,81 Autor(s): ERLEI DE SOUZA GUIMARÃES Réu(s): Banco do Brasil S/A 1.
Em atenção a solicitação de mov. 127.1, intime-se o autor, ora executado, por seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, arbitramento de honorários advocatícios de 10% e de penhora (CPC, art. 523).
Advirta a parte executada que, em 15 (quinze) dias a contar do transcurso do prazo para pagamento, poderá, querendo, nos termos do art. 525 do CPC, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora e nova intimação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. 2.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, com os respectivos acréscimos (multa e honorários) e requerer o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
05/02/2021 16:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/02/2021 16:28
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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01/12/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2020
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30/11/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2020 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/12/2020
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30/11/2020 16:29
Conheço do agravo de ERLEI DE SOUZA GUIMARAES para negar provimento ao Recurso Especial
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29/10/2020 17:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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29/10/2020 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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22/10/2020 14:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/10/2020 07:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/09/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/09/2020 Petição Nº 551326/2020 - EDcl
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28/09/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/09/2020 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0551326 - EDcl no AREsp 1714057 - Publicação prevista para 29/09/2020
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28/09/2020 16:50
Embargos de Declaração de ERLEI DE SOUZA GUIMARAES Acolhidos
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26/08/2020 16:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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26/08/2020 14:16
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 19/08/2020 e término em 25/08/2020 o prazo para BANCO DO BRASIL SA apresentar resposta à petição n. 551326/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 789.
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18/08/2020 05:20
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 18/08/2020 Petição Nº 551326/2020 -
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17/08/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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17/08/2020 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 551326/2020. Publicação prevista para 18/08/2020)
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14/08/2020 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 551326/2020
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14/08/2020 20:18
Protocolizada Petição 551326/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/08/2020
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10/08/2020 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2020
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07/08/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/08/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2020
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06/08/2020 19:10
Não conhecido o recurso de ERLEI DE SOUZA GUIMARAES
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25/06/2020 13:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/06/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/06/2020 19:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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