TJPR - 0075633-98.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Naor Ribeiro de Macedo Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 17:18
Baixa Definitiva
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07/07/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
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05/11/2021 23:47
Juntada de Petição de recurso especial
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04/11/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 14:44
Juntada de ACÓRDÃO
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27/09/2021 11:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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28/08/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 19:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
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12/08/2021 18:19
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/04/2021 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0075633-98.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0075633-98.2020.8.16.0000 Ag 1 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Abuso de Poder Agravante(s): CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANA S/A CEASA/PR Agravado(s): FLORENTINO & CIA.
LTDA I.
Tendo em vista o Termo de Renúncia juntado aos autos (mov. 9.1 – TJ), intime-se a agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador, observado o disposto no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil[1], sob pena de desentranhamento das contrarrazões ofertadas, na forma do art. 76, §2º, inciso II, do mesmo diploma legal[2].
II.
Após a regularização, ou decurso do prazo, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Dil.
Necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. NAOR R.
DE MACEDO NETO Desembargador [1] Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. [2] Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. -
12/04/2021 13:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/02/2021 23:27
Juntada de Petição de agravo interno
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11/02/2021 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/12/2020 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/12/2020 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
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16/12/2020 15:58
Distribuído por sorteio
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16/12/2020 14:11
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2020 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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