TJPR - 0006758-26.2019.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2024 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
06/06/2024 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
-
06/06/2024 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
06/06/2024 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2024
-
14/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:05
Juntada de CIÊNCIA
-
11/04/2024 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 08:22
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
01/04/2024 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/03/2024 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2024 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2024 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2024 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2024 15:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/02/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/05/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/05/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/05/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/05/2023 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/05/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2023 22:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2023 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 09:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
12/05/2023 15:31
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 15:31
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 15:31
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 13:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 07:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 07:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2023 07:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
26/10/2022 14:50
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/10/2022 14:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/10/2022 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/03/2022 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/02/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006758-26.2019.8.16.0028 O réu Raony Patrick Oliveira dos Santos, em resposta à acusação apresentada através de advogado constituído (mov. 26.1), salientou que desde o primeiro instante de sua prisão falou a verdade, confessando a sua culpa.
Ressaltou ser mais uma vítima de famílias desestruturadas, pois desde criança conviveu somente com o pai que tem doença do alcoolismo; estudou pouco e, quando atingiu a adolescência começou a trabalhar na construção civil; conheceu o mundo das drogas uns meses antes de ser preso e, depois, lhe ofereceram a oportunidade de vender.
Ressaltou possuir 20 anos de idade, ser primário, possuidor de bons antecedentes, ter endereço fixo e trabalho lícito e pugnou pela concessão do perdão judicial, conforme o artigo 13 da Lei nº 9.087/99.
Subsidiariamente, requereu a oitiva das testemunhas arroladas. Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir. Ainda que inexistam, por ora, indicativos da configuração das hipóteses previstas nos incisos do artigo 13 da Lei 9087/99, o momento para a análise de eventual perdão judicial é o da sentença. Não foram aventadas preliminares, não há irregularidades no feito e não se afigura nenhuma das hipóteses que autorizam a absolvição sumária.
Enfim, não há elementos passíveis de retirar a justa causa da denúncia, impondo-se a produção de provas em audiência, para que as partes possam, sob o crivo do contraditório, demonstrar de maneira plena suas alegações. Feitas tais considerações: a) diante da citação pessoal do acusado (mov. 24.1), declaro findas a suspensão do processo e do prazo prescricional (vide decisão de mov. 8.1), a partir de 04 de maio de 2021; b) declaro saneado o feito; c) determino que a Secretaria paute data, mediante certidão, para a realização de audiência de instrução e julgamento, observando a pauta de réus soltos. Intimem-se/requisitem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Colombo, 17 de maio de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
18/05/2021 12:45
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 12:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/05/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:00
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:31
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 13:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
15/04/2021 16:23
APENSADO AO PROCESSO 0002384-93.2021.8.16.0028
-
15/04/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/04/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/02/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 15:13
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2020 16:46
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
30/01/2020 13:55
Recebidos os autos
-
30/01/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2020 11:21
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
08/11/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 00:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 12:58
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/07/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 16:27
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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