TJPR - 0017209-64.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/02/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:26
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2021 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2021 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2021 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL VALMOR DUFFECK
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23/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MARIA BECKER
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22/06/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0017209-64.2020.8.16.0129 Processo: 0017209-64.2020.8.16.0129 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$536,17 Polo Ativo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR unificar Polo Passivo(s): ANTONIO MARIA BECKER ERICA DENISE LASCOWSKI DOS SANTOS FLORIANO DA SILVA MOTA MIGUEL VALMOR DUFFECK VANILDO PACHECO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Em cumprimento ao solicitado pelo juízo deprecante (seq. 1.1), expediu-se carta precatória (seq. 11.1) para citação da requerida ÉRICA DENISE LASCOWSKI DOS SANTOS.
No entanto, a carta precatória retornou negativa, em razão de o oficial de justiça não ter localizado a residência da requerida, mas em diligência foi informado pelo Sr.
Ezidio que ERICA reside em Curitiba, tendo informado o telefone de contato dela: 9 8443-7288 (seq. 28.1).
Instada, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR requereu a concessão de prazo para obtenção do novo endereço, apenas para evitar que, no caso de a requerida ter domicílio em Paranaguá, seja necessária a expedição de nova Precatória (seq. 32.1). 2.
Sendo a precatória itinerante e havendo indicativos de que a parte reside em outra Comarca, defiro o improrrogável prazo de 5 dias para que seja informado novo endereço da requerida ÉRICA DENISE LASCOWSKI DOS SANTOS.
Intime-se. 3.
Informado novo endereço nesta Comarca, cite-se a requerida.
Noticiado endereço em outra Comarca, remeta-se à respectiva (art. 262, caput, NCPC). 4.
Decorrido o prazo em branco, devolva-se a presente carta precatória, com nossos cumprimentos. 5. Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
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17/05/2021 14:02
Conclusos para decisão
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17/05/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
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07/04/2021 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
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01/03/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 20:27
Expedição de Mandado
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13/02/2021 07:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:07
Conclusos para decisão
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06/11/2020 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MARIA BECKER
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04/11/2020 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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15/10/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
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02/10/2020 11:21
Expedição de Mandado
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02/10/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2020 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
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30/09/2020 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/09/2020 09:35
Recebidos os autos
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30/09/2020 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/09/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2020 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/09/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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