TJPR - 0006615-87.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/04/2025 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2025 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2025
-
07/04/2025 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2025
-
07/04/2025 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 12:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2025
-
24/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:37
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2025 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:53
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
17/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2025 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2025 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2025 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:38
Juntada de CIÊNCIA
-
17/01/2025 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 14:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/01/2025 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
16/01/2025 14:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2024 14:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/12/2024 14:02
OUTRAS DECISÕES
-
03/12/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2024 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/10/2024 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2024 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2024 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2024 12:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2024 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2024 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
01/08/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2022 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:19
Juntada de CIÊNCIA
-
21/06/2022 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
01/06/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/06/2022 13:53
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
01/06/2022 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/04/2022 15:33
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:47
Juntada de CIÊNCIA
-
18/04/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2022 18:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/04/2022 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2022 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2022 18:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/04/2022 17:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/04/2022 17:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/04/2022 16:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
13/04/2022 10:41
Juntada de DENÚNCIA
-
18/01/2022 00:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2021 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2021 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2021 15:01
Juntada de REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/08/2021 14:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/03/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006615-87.2021.8.16.0021 Processo: 0006615-87.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/03/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): JOSE ALBERTO CALHARI DIAS 1.
O autuado Jose Alberto Chalari Dias foi preso em flagrante por ter incorrido, em tese, nas sanções dos artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na sequência, veio o Auto de Prisão em Flagrante a este Juízo para deliberação, na forma do art. 310 do CPP. 2.
Configurada a situação de flagrância e adotadas as providências discriminadas no art. 304 do CPP, não há que se falar em ilegalidade da prisão, não havendo razão para o seu relaxamento (art. 310, I, do CPP).
Assim, HOMOLOGO o flagrante. 3.
Foi arbitrada fiança pela Autoridade Policial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nada obstante, considerando as circunstâncias do caso concreto, somado ao fato de que até o presente momento não houve o recolhimento do valor, entendo plausível a dispensa da fiança, na forma do art. 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal. 4.
Desse modo, com fulcro no art. 310, inciso III, do CPP, concedo a liberdade provisória sem fiança ao autuado, acompanhadas das seguintes medidas, quais sejam: a) proibição de ausentar-se da Comarca de residência, por período superior a 07 (sete) dias, sem comunicação prévia ao Juízo; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo comunicar eventual alteração de endereço; c) não frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, em qualquer hora do dia. 5.
Advirta-se o autuado que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas pode ensejar a decretação da prisão preventiva. 6.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. 7.
Dispenso a realização de audiência de custódia, diante do quadro pandêmico vivenciado.
Não obstante, esclareço que o autuado pode comunicar eventuais ocorrências de tortura ou de maus tratados ao Juízo, a fim de que sejam tomadas as providências pertinentes.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito -
15/03/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 17:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/03/2021 13:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/03/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:20
Alterado o assunto processual
-
15/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 20:09
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/03/2021 20:08
Recebidos os autos
-
14/03/2021 20:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/03/2021 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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