TJPR - 0029791-38.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS FONSECA JUNIOR
-
23/05/2025 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 08:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/05/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 17:46
SUSPENSO O PROCESSO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO OU TRANSAÇÃO
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 16:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2024 16:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2024 16:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
23/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:29
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/07/2024 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:00
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/03/2024 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/03/2024 13:59
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 17:46
OUTRAS DECISÕES
-
24/12/2023 07:38
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
14/11/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
13/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/08/2023 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:53
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
09/06/2023 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/06/2023 10:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/02/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:55
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
31/01/2023 19:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/01/2023 19:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/11/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS FONSECA JUNIOR
-
05/07/2022 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2022 22:23
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
04/07/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 12:11
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/07/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:12
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
15/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA REVAIR MIGUEL RIBEIRO
-
06/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 18:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:54
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 12:54
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
04/04/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029791-38.2020.8.16.0019 1.
Este juízo indefere a penhora do imóvel objeto da matrícula da certidão anterior.
O imóvel não está registrado em nome do executado.
A propriedade imóvel é adquirida exclusivamente pelo registro do título aquisitivo na matrícula.
Sem isso, o imóvel não integra o patrimônio do executado. 2.
Intime-se a parte exequente. Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2021# Pedro Henrique Betio Magistrado -
08/12/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 19:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 21:59
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/06/2021 14:27
Alterado o assunto processual
-
09/06/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
26/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
20/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029791-38.2020.8.16.0019 Processo: 0029791-38.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$35.431,59 Exequente(s): João Carlos Fonseca Junior Executado(s): FABIO GMURSKI 1.
Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Caso haja manifestação pelo executado, abra-se vista ao exequente para responder em cinco dias; decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão sobre o incidente. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tivere, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Conforme o resultado da diligência, é deferida a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Após, com o resultado, abra-se vista à parte exequente por cinco dias. 6. Caso se encontrem veículos sem restrições, fica deferida a penhora sobre aqueles indicados pela parte exequente o suficiente para a garantia da execução, bem como o respectivo bloqueio de transferências pelo sistema Renajud. 6.1. Se a parte exequente requerer que a penhora seja realizada por oficial de justiça, expeça-se mandado ou precatória para penhora e avaliação e, oportunamente, registre-se a penhora no Renajud e se proceda na forma do item de designação de audiência de conciliação pós-penhora. 6.2. Se a parte exequente não pedir penhora por oficial de justiça: (a) deverá cumprir o disposto no art. 871, IV do CPC para a avaliação dos veículos que indicar para a penhora; (b) atendido pelo exequente, efetive-se a penhora mediante termo nos autos constando o valor da avaliação (CPC, art. 845, § 1º) e se registre a penhora no sistema Renajud; (c) por fim, intime-se o executado sobre a penhora na forma do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC e, caso haja penhora suficiente à garantia integral da execução, proceda-se na forma do item de designação de audiência de conciliação pós-penhora. 7. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; b) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; c) diligência de penhora por oficial de justiça; d) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; e) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 17 de maio de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito -
17/05/2021 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/02/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GMURSKI
-
15/02/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
07/01/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2020 21:02
Recebidos os autos
-
18/10/2020 21:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2020 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2020 17:30
Distribuído por sorteio
-
16/10/2020 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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