TJPR - 0011598-05.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/09/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2022 19:47
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:33
Juntada de CIÊNCIA
-
08/06/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
07/06/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
07/06/2022 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:41
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
12/04/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
09/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 07:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
08/03/2022 19:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2022 19:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/02/2022 10:44
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/02/2022 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 09:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
27/01/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
27/01/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
27/01/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
27/01/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2021
-
25/01/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
11/01/2022 10:11
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:11
Juntada de CIÊNCIA
-
11/01/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
10/01/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
10/01/2022 13:54
Baixa Definitiva
-
10/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/11/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2021 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 17:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
15/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:50
Pedido de inclusão em pauta
-
13/10/2021 08:08
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
13/10/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2021 21:16
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 21:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/09/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2021 13:08
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:08
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/09/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 23:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2021 13:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:52
Juntada de CIÊNCIA
-
19/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
17/08/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
17/08/2021 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
16/08/2021 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/08/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2021 22:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 12:20
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2021 12:20
Recebidos os autos
-
18/07/2021 01:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 19:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/07/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/07/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:38
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
05/07/2021 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:57
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
02/07/2021 15:43
Juntada de LAUDO
-
28/06/2021 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 20:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 20:16
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 10:38
APENSADO AO PROCESSO 0014305-43.2021.8.16.0030
-
23/06/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
23/06/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
11/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/06/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 11:26
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
28/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/05/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/05/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
27/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/05/2021 13:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/05/2021 13:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 09:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/05/2021 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
25/05/2021 11:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/05/2021 17:43
Juntada de DENÚNCIA
-
24/05/2021 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:15
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR Processo: 0011598-05.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): Rafhael Adann Rocha 1.
A D.
Autoridade Policial de Foz do Iguaçu, informa a este Juízo a prisão em flagrante pela prática dos crimes de furto simples (art. 155, do CP) e porte de droga para uso pessoal (art. 28, da Lei n.º 11.343/2006). 2.
Foram observadas os inc.
LXII e LXIII do art. 5.º da Constituição Federal, comunicando-se a prisão e o local onde se encontra o flagrado ao Juiz competente e facultado a este o direito permanecer calado, de comunicar-se com sua família ou pessoa indicada, e também o direito de nomear um advogado. 3.
A prisão foi efetuada legalmente nos termos do art. 301 a 306 do Código de Processo Penal. 4.
Quanto ao valor diminuto da res furtiva e sua restituição à vítima, não se aplica o princípio da insignificância, pois, além de matéria de mérito, os bens, objetos do furto, não são de primeira necessidade, não justificando o meio criminoso para a sua obtenção.
DA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA 5.
Em cumprimento ao disposto no art. 310, do Código de Processo Penal, verifica-se que, no caso em apreço, mostra-se imperiosa a conversão para prisão preventiva, eis que além de presente a materialidade, representada pelos autos de apreensão e os indícios de autoria, é a prisão cautelar necessária para garantia da ordem pública. 6.
Acerca da conveniência da prisão cautelar, como já decidiu o STF (RT 124/1033), deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa.
Não se trata tão só do senso geral de reprovação de determinado crime, sob prisma abstrato.
Trata-se, na verdade, da aferição, pelo magistrado, das características do réu extraídas a partir do estudo da empreitada criminosa, pela cuidadosa leitura dos elementos trazidos aos autos. 7.
No caso dos autos verifica-se que, inobstante já tenha o flagrado experimentado condenações recentes pela prática de furto, foi novamente preso, em flagrante, pela prática do mesmo delito, circunstância concreta esta reveladora de sua periculosidade, na medida em que em liberdade tornaria a delinquir.
Nesse sentido: “Na espécie, a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em fatos concretos, a indicar a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delituosa, eis que o paciente é reincidente, já tendo sido condenado por furto qualificado, tendo sido preso em flagrante delito, convertida a custódia em preventiva, quando se encontrava cumprindo pena.” (STJ, AgRg no HC 259.280/MG, j. 07.03.2013). ”A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, quando se constata que o paciente é duplamente reincidente em crime grave contra o patrimônio, além de possuir extensa folha de antecedentes criminais, circunstâncias que revelam a sua propensão a atividades ilícitas, demonstrando a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.” (STJ, HC 250.947/MG , j. 16.04.13). 8.
Assim, é evidente que com essa personalidade recalcitrante, insensível à intimidação por conta da sanção penal, é de todo imprescindível manter o paciente encarcerado provisoriamente, não havendo razões para se falar em aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 9.
Assim, com fulcro no art. 310, II e art. 312, ambos do Código de Processo Penal, converto em preventiva a prisão em flagrante de Rafhael Adann Rocha.
Expeça-se o respectivo mandado de prisão. 10.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 11. Dil. nec.
Foz do Iguaçu, 15 de maio de 2021.
Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito -
18/05/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2021 17:42
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 11:23
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/05/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2021 19:18
Juntada de CIÊNCIA
-
15/05/2021 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 17:41
Juntada de LAUDO
-
15/05/2021 17:26
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
15/05/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2021 16:13
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
15/05/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
15/05/2021 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 09:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 19:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/05/2021 19:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/05/2021 19:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010410-33.2018.8.16.0013
Sandro Machado de Lima
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jose Maria Coelho Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2025 13:07
Processo nº 0001156-75.2018.8.16.0194
Pia Sociedade dos Missionarios de S Carl...
Vila Madera Marcenaria e Decoracoes LTDA...
Advogado: Rosane Aparecida da Silveira de Andrade
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2021 17:45
Processo nº 0003584-67.2018.8.16.0117
Frimesa Cooperativa Central
R. B. Impressoes Serigraficas LTDA - EPP
Advogado: Joel Roberto Hauenstein Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2020 09:00
Processo nº 0003584-67.2018.8.16.0117
Frimesa Cooperativa Central
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Cristiano da Silva Breda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2018 16:20
Processo nº 0003129-49.2015.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Luiz Wittmann
Advogado: Eduardo Nogueira de Morais
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2015 10:23