TJPR - 0002521-57.2018.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2022 18:18
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2022 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS CUBLISKI
-
28/01/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS CUBLISKI
-
28/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS CUBLISKI
-
28/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
11/08/2021 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0002521-57.2018.8.16.0165 Processo: 0002521-57.2018.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Abandono de incapaz Data da Infração: 21/02/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SUZANA CAROLINE VIEIRA DOS SANTOS Réu(s): ISMAIL LEMES DA SILVA 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de ISMAIL LEMES DA SILVA, imputando-lhe a prática, em tese, do delito de abandono de incapaz, na forma prevista no art. 133, §3º, inciso II, do Código Penal.
RECEBO A DENÚNCIA eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE-SE o acusado para que ofereça resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos arts. 396 e 396-A do CPP.
Não sendo localizado, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 3.
Decorrido o prazo sem oferecimento da resposta ou certificada a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei n. 8.906/94). 4.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Desde logo, consigno que, quando do oferecimento da resposta à acusação, fica o acusado intimado a se manifestar, por meio de seu defensor, quanto ao interesse na celebração de acordo de não persecução penal, nos moldes do item 4 da cota ministerial que acompanha a denúncia (mov. 7.1, fl. 4). 7.
De forma concomitante ao cumprimento dos itens anteriores, INTIME-SE o Ministério Público para que junte aos autos cópia legíveis dos documentos insertos ao mov. 7.9 e 7.10, fl. 1. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e demais diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
18/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2021 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 19:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 18:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:38
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/05/2021 11:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/05/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:33
Juntada de DENÚNCIA
-
19/04/2018 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/04/2018 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2018 16:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2018 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/04/2018 16:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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