TJPR - 0002316-28.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2025 19:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 17:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/11/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/10/2023 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/07/2023 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2022 17:43
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2022 13:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/01/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE A S P COMERCIO DE BLINDADOS LTDA
-
11/06/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Autos nº. 0002316-28.2021.8.16.0034 Processo: 0002316-28.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.825,22 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): A S P COMERCIO DE BLINDADOS LTDA 1. Trata-se de execução fiscal. 2. Cite-se a executada por carta, no endereço informado na CDA e no endereço informado abaixo (INFOJUD), para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80). REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07.***.***/0001-00 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 24/05/2005 NOME EMPRESARIAL ASP COMERCIO DE BLINDADOS LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R DOUTOR CLAUDINO DOS SANTOS NÚMERO 40 COMPLEMENTO ******** CEP 80.020-170 BAIRRO/DISTRITO SAO FRANCISCO MUNICÍPIO CURITIBA UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] TELEFONE (41) 3040-4040 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 24/05/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2021 às 10:01:23 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem providências da parte executada, cumpra-se imediatamente a Portaria 04/2013 deste Juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens dela. 5.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 2, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 6.
Se a parte executada não for encontrada para citação, proceda-se ao arresto de seus bens, observando-se a Portaria 04/2013 deste Juízo para a prática dos atos subsequentes, até a efetivação da citação válida.
Concomitantemente à prática dos atos delegados pelas Portarias 03 e 04/2013, intime-se o credor para manifestação, em 05 (cinco) dias, para indicação do endereço da parte executada. 7.
Se a parte executada, após a citação e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe a Secretaria as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas à parte executada. 8.
Se a penhora de bens da parte executada ocorrer no cumprimento dos atos delegados pela Portaria 04/2013 deste Juízo, lavre-se o respectivo termo e, na sequência, intime-se a parte executada sobre a faculdade de oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 9.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero ou, ainda, se as diligências para a busca de bens penhoráveis se esgotarem, restando inócuas, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 10.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização da parte executada ou de bens dela, será elaborada nova certidão, promovendo-se o arquivamento dos autos, conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente. 11.
Diligencie-se. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 14:32
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/03/2021 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036788-57.2017.8.16.0014
Maria Creusa Vitor Barbirato
Paulo Henrique Guimaraes Rett
Advogado: Jackson Romeu Ariukudo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/09/2022 09:15
Processo nº 0013690-14.2019.8.16.0001
Yuri Nascimento Pereira
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Ciro Bruning
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2024 13:26
Processo nº 0000882-16.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Simone Elias da Silva
Advogado: Patrick Sousa Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2021 03:38
Processo nº 0000262-97.2010.8.16.0156
Silmara de Freitas Silva
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Barbara Elias Maruch de Castilho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2010 00:00
Processo nº 0009496-97.2021.8.16.0001
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Ivete Catarina da Costa Amato
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2024 16:45