TJPR - 0005436-30.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RITA CÍCERA PORTO DE LIMA
-
22/08/2023 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:12
Processo Reativado
-
17/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE RITA CÍCERA PORTO DE LIMA
-
26/05/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 15:00
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
17/05/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/05/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 12:16
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PAMELA MYLLA MILKA DE BRITO
-
18/04/2023 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:11
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/02/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/11/2022 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 19:02
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
11/11/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:41
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/11/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/10/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PAMELA MYLLA MILKA DE BRITO
-
03/10/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/07/2022 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RITA CÍCERA PORTO DE LIMA
-
03/06/2022 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 12:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/03/2022 16:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/12/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:54
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/10/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:45
Recebidos os autos
-
16/09/2021 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2021 14:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
09/09/2021 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
09/09/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/09/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2021
-
03/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE PAMELA MYLLA MILKA DE BRITO
-
27/08/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 10:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 20:10
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
14/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
05/06/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/05/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0005436-30.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$626,25 Polo Ativo(s): RITA CÍCERA PORTO DE LIMA Polo Passivo(s): JULIA DE SOUZA SHIMODA PAMELA MYLLA MILKA DE BRITO 1.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. 2.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 3. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 4.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 4.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 4.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 4.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 4.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 6.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 7.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 8.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
15/04/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 13:31
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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