TJPR - 0010158-71.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
05/07/2022 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
24/06/2022 13:53
Baixa Definitiva
-
21/06/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
21/06/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
31/05/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 08:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/05/2022 08:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
17/03/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2022 17:59
Distribuído por sorteio
-
16/03/2022 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
26/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
30/11/2021 14:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/11/2021 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2021 03:09
DECORRIDO PRAZO DE SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
15/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/11/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/10/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2021 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/10/2021 15:02
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/09/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/08/2021 18:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2021 18:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 08:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0010158-71.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ ANDRE SAMPAIO CASTRO Polo Passivo(s): SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Pretende a reclamante a antecipação de tutela para determinar que a reclamada se abstenha de ligar no ramal telefônico da reclamante para cobrar a pessoa de Doraci, por ser desconhecida da reclamante, e por não possuir vinculo com a empresa reclamada. Decido. Para antecipar os efeitos da tutela é preciso a coexistência dos requisitos estabelecidos em lei (artigo 300 do Código de Processo Civil): a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade da medida. Do cotejo dos termos acima mencionados, é possível concluir que a lei exige do julgador um juízo de probabilidade de sucesso na demanda, ou seja, mais que a mera possibilidade e menos que a certeza (requisito da sentença).
E, presentes os requisitos o julgador tem o dever de antecipar os efeitos da tutela. Analisando os autos, tenho que a antecipação de tutela não merece deferimento. No presente caso, em juízo de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento do requisito da verossimilhança das alegações do reclamante, nem a possibilidade da ocorrência de lesão ao seu direito, o que não autoriza a concessão da tutela de imediato, sem que seja possibilitado o exercício do contraditório ao reclamado. Ademais, entendo também que inexiste na tutela pleiteada o necessário fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por se tratarem de meras ligações sem maiores prejuízos - em tese e em análise perfunctória. Portanto, não vislumbro nenhum prejuízo ao direito do reclamante em se aguardar a realização da audiência de conciliação, oportunidade em que o litígio pode se resolver em sua integralidade. Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC. 3. Paute-se audiência de conciliação (virtual). Cite-se o requerido. Intimem-se com todas as advertências legais. Demais diligências necessárias Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2021. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito -
18/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 13:10
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/04/2021 09:55
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 18:44
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 18:44
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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