TJPR - 0008404-14.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2023 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:09
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
-
26/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI ANTUNES RIBEIRO
-
26/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI ANTUNES RIBEIRO
-
04/05/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
20/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 16:59
CLASSE RETIFICADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
09/02/2023 16:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/08/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:57
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2022 15:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/05/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 22:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 09:04
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 09:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/08/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 09:33
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 09:32
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008404-14.2020.8.16.0165 Processo: 0008404-14.2020.8.16.0165 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$84.000,00 Requerente(s): Lauro Nunes da Silva Requerido(s): VANDERLEI ANTUNES RIBEIRO Vanderlei Antunes Ribeiro 1. A tutela cautelar já foi deferida pelo Juízo, conforme decisão de mov. 14.1. 2. Acolho a emenda à petição inicial (mov. 23).
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar do pedido, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente o da celeridade e economia processual, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Ademais, é possível a conciliação das partes a qualquer momento (art. 139, V, do CPC), não havendo prejuízo a postergação do referido ato processual.
Finalmente, deve haver interpretação extensiva da norma prevista no art. 334, §4º, II, do CPC, que admite a dispensa da audiência de conciliação “quando não se admitir a autocomposição”, incluindo os casos em que a autocomposição é improvável.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, inclusive mediante requerimento das partes. 3.
Cite-se o réu, com as advertências legais.
Intime-se dos termos da presente demanda, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta. 4.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.
Se, ao apresentar a réplica, o autor juntar documentos novos, intime-se o réu para que sobre eles se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 437, §1º, do CPC. 5.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deve a parte fundamentar o pedido de produção de prova, justificando a necessidade de sua realização diante das circunstâncias do caso concreto.
Na forma do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Indefiro o pedido de encaminhamento dos autos ao Ministério Público, competindo ao próprio interessado comunicar a eventual ocorrência de crime à Autoridade Policial, se entender conveniente, sem necessidade de intervenção jurisdicional para tal finalidade.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
18/05/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/02/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/02/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2021 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2021 09:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/01/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:43
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/12/2020 12:06
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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