TJPR - 0034452-54.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 09:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2022 09:12
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
05/08/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/07/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:57
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:57
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2022 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:28
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/03/2022 12:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 07:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034452-54.2020.8.16.0021 Processo: 0034452-54.2020.8.16.0021 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): Geni Francisca da Silva Requerido(s): MASSA FALIDA DE BERNAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA representado(a) por Guilherme Luis Gutjahr
Vistos. 1.
Apense-se a presente ao feito principal - autos n. 0033946-25.2013.8.16.0021. 2.
Atua naqueles autos o Dr.
Leonardo Parzianello, o qual possui situação de impedimento em relação à funcionária Paula Amaral Lopes Vilar Parzianello.
Por conta disso, considerando a relação de parentesco entre as pessoas citadas, é imperioso o reconhecimento do impedimento da Sra.
Escrivã e demais funcionários, nos termos do art. 144, inc.
IV c/c 148, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Em razão do acima exposto, determino que os atos cartoriais sejam manejados e cumpridos por outra Serventia (art. 152, §2º do CPC), cujo Escrivão Substituto é o Sr.
Luiz Fernando Carvalho. 3. Outrossim, considerando que até o momento não houve o recolhimento das custas iniciais diante do pedido de justiça gratuita, após deliberação a respeito, caso indeferido, deverá ser realizado o repasse de valores à 1ª Escrivania, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Remetido o processo à Secretaria designada, intimem-se requerente e Massa Falida para que digam sobre o parecer retro do Administrador Judicial, em 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a requerente comprovar a efetiva necessidade do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. 5.
Cumpridos os itens supra, voltem para análise. 6.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 07 de maio de 2021.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito -
18/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:15
APENSADO AO PROCESSO 0033946-25.2013.8.16.0021
-
07/05/2021 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE GENI FRANCISCA DA SILVA
-
19/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 08:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/12/2020 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 13:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2020 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/11/2020 08:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/11/2020 08:49
Recebidos os autos
-
05/11/2020 08:49
Distribuído por dependência
-
02/11/2020 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/11/2020 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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