TJPR - 0003973-32.2020.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 07:45
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
13/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:22
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/04/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 14:12
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2024 14:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2024 14:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/04/2024 20:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:22
Juntada de CIÊNCIA
-
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/02/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2024 19:31
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
31/01/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/01/2024 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2024 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/01/2024 02:02
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSON JOSE FARIA DA MOTA JUNIOR
-
24/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:43
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
12/12/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/12/2023 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2023 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/12/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
11/12/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
11/12/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
11/12/2023 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
11/12/2023 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
09/11/2023 08:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:28
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 21:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
25/08/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2023 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2023 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2023 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 06:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 06:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2023 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2023 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2023 15:54
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
02/03/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:07
Juntada de CIÊNCIA
-
27/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:33
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 20:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/02/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/01/2023 01:44
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSON JOSE FARIA DA MOTA JUNIOR
-
23/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 12:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/01/2023 01:30
DECORRIDO PRAZO DE WANDERSON JOSE FARIA DA MOTA JUNIOR
-
24/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/12/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 08:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 08:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/11/2022 21:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/11/2022 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/10/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
22/06/2022 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:06
Juntada de CIÊNCIA
-
21/06/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 21:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 21:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 20:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2022 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/05/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/04/2022 13:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/11/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
22/11/2021 12:22
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 12:22
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/11/2021 15:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2021 15:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/11/2021 17:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/11/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/11/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/11/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 11:24
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:24
Juntada de DENÚNCIA
-
25/10/2021 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/10/2021 15:06
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
21/07/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003973-32.2020.8.16.0101 Processo: 0003973-32.2020.8.16.0101 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 15/11/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FERNANDA BRAGATTI PAULO RICARDO CHAVES GUIMARAES Indiciado(s): WANDERSON JOSE FARIA DA MOTA JUNIOR DESPACHO 1.
Tendo em vista o teor do parecer ministerial de seq. 31.1, designo audiência destinada aos fins do artigo 16 da Lei nº. 11.340/2006 para o dia 05.10.2021, às 16h:40m, a ser realizada nos exatos termos constantes do item "2." deste despacho, a depender da fase de retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná na qual nos encontrarmos. 2.
Da forma da realização da audiência 2.1.
Nos termos do novo Decreto Judiciário nº. 103/2021 - DM/TJPR, foi restabelecido o regime de trabalho da primeira fase de retomada das atividades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instituído pelos Decretos Judiciários nº. 400 e 401/2020 - DM/TJPR.
Assim, as atividades presenciais voltam a ser restritas aos serviços considerados imprescindíveis e com impossibilidade de execução à distância. 2.2.
Da forma de realização da audiência na primeira fase de retomada (momento atual por força dos Decretos Judiciários nº. 103/2021, 400/2020 e 401/2020) O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou a possibilidade de realização de audiências no período de pandemia, tudo a fim de evitar que haja grande movimentação de pessoas nas ruas e, principalmente, nos edifícios dos fóruns.
Logo, a audiência deverá ser feita por videoconferência.
O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM/TJPR estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo.
As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa.
Na primeira fase as audiências presenciais ou semipresenciais somente podem ocorrer de forma não virtual, se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas e se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
A realização do ato por videoconferência se justifica tendo em vista as disposições das Resoluções do CNJ de nº. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, que estabelecem regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Ainda, com base no disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
Por todas estas razões, entendo possível a realização do ato por videoconferência, na modalidade VIRTUAL, pelo sistema sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ).
Tratando-se de feito que envolve indiciado solto, NÃO há possibilidade, por ora, nesta primeira fase de retomada, de realização do ato de forma semipresencial ou presencial.
Vejamos: “(...) Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. (...) Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. § 2.º Na segunda etapa, caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, ficam autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual. § 3.º Na terceira etapa, além dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, ficam autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial (...)”. (g.n.) Assim, a vítima deverá participar do ato de forma virtual, não podendo se deslocar ao edifício do fórum.
Caso não possua condições técnicas ou práticas para a participação no ato de forma virtual, a audiência será REDESIGNADA.
Ainda, deverá ser informado se há ou não condições práticas e técnicas para participação do ato por videoconferência de forma virtual, indicando endereços de e-mail ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O promotor de justiça e o advogado também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência. 2.3.
Da forma de realização da audiência na segunda fase de retomada (Decreto Judiciário nº. 513/2020 - atualmente suspenso por conta da edição do Decreto Judiciário nº. 103.2021) Nos termos do Decreto Judiciário n.º 513/2020: “A partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual”.
Cumpre frisar que, em que pese à autorização para o ato na forma semipresencial na segunda fase, continua sendo preferencial a participação virtual, na forma do § 2.º do art. 1.º do referido decreto: “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência”.
Assim, as audiências designadas para o período de segunda fase de retomada permanecerão sendo realizadas via videoconferência, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ), exigindo-se, porém, que aqueles que não puderem participar de forma virtual compareçam presencialmente ao edifício do fórum desta Comarca, para a realização da audiência de forma semipresencial, oportunidade em que será recebido por um servidor do Tribunal de Justiça, com todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara e documento de identidade com foto.
O mandado de intimação deverá conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência.
O oficial de justiça deverá informar, em sua certidão, se a vítima irá participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverão ser certificados os endereços de e-mail e/ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O advogado e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência, ou comparecer presencialmente à sala de audiências na data e horário designados. 2.4.
Da forma de realização da audiência na terceira fase de retomada A audiência poderá ser realizar de forma presencial, em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. 3.
Caberá às partes informarem-se acerca da fase que estiver em vigor por ocasião da data da audiência, para saber se o ato será realizado de forma virtual, semipresencial ou presencial, como acima exposto. 4.
Intime-se a vítima Fernanda para participar do ato solene acima pautado.
No ato deverá ser cientificada de que deverá contatar previamente, pelos meios eletrônicos disponíveis [(43) 3432-3880 e/ou [email protected] e/ou Balcão Virtual[1]], a Secretaria para informar contato telefônico e/ou endereço de e-mail de preferência, sob pena de, em caso de não participação injustificada, implicar em renúncia tácita ao direito de representação com relação aos delitos apurados mediante ação pública condicionada à representação, com a consequente extinção da punibilidade do agente criminoso. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o defensor eventualmente cadastrado nos autos. 6. Anote-se prioridade na tramitação, eis que se trata de Meta 08 do CNJ. 7. Diligências necessárias. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito [1] Decreto Judiciário nº. 197/2021 - TJPR: “Art. 1º.
Fica criada no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná a plataforma de videoconferência denominada 'Balcão Virtual', destinada ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nos Ofícios Distribuidores e Varas Judiciais do primeiro grau, nas Câmaras e Seções Cíveis e Criminais, no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura.
Parágrafo único: O Balcão Virtual funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
Art. 2º.
A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o atendimento no Balcão Virtual será apta a possibilitar a comunicação entre o interessado e a unidade de atendimento, em tempo real, bastando acessar o link da respectiva lotação. §1º Ao ingressar na reunião, o solicitante deverá aguardar a ordem do atendimento na sala de espera. §2º Deverá o solicitante zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal de Justiça do Paraná no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelo mesmo.
Art. 3º.
Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o (a) advogado (a) ou a parte deverá apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente que tais atendimentos serão gravados.
Art. 4º.
O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade para complementação do atendimento solicitado. §1º A designação de servidor ou a organização da escala de atendimento para atuação no Balcão Virtual competirá, no primeiro grau de jurisdição, ao chefe de secretaria da Vara respectiva e, no segundo grau, à chefia da unidade correspondente. §2º O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelo Tribunal de Justiça do Paraná, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.
Art. 5º.
O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade será publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público.
Art. 6º.
O Tribunal de Justiça do Paraná poderá, em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, prever o uso de ferramenta de comunicação assíncrona para o atendimento por meio do Balcão Virtual, hipótese em que a resposta ao solicitante deverá ocorrer em prazo razoável. (...)”. (g.n.) -
18/05/2021 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:27
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
07/05/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
21/01/2021 16:08
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/01/2021 16:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/12/2020 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2020 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/11/2020 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/11/2020 15:20
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/11/2020 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/11/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 14:00
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/11/2020 13:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2020 12:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 11:23
APENSADO AO PROCESSO 0003974-17.2020.8.16.0101
-
16/11/2020 11:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/11/2020 11:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/11/2020 11:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/11/2020 11:22
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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