STJ - 0005068-67.2014.8.16.0179
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Manoel de Oliveira Erhardt (Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 08:55
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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18/02/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2022
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17/02/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/02/2022 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2022
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17/02/2022 16:50
Conheço do agravo de NADIGE BALDRIM DE ALMEIDA - ESPÓLIO para não conhecer do Recurso Especial
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10/01/2022 15:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator) - pela SJD
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10/01/2022 15:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA
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05/01/2022 16:23
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/01/2022 15:59
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/10/2021 17:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/10/2021 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/10/2021 13:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005068-67.2014.8.16.0179/4 Recurso: 0005068-67.2014.8.16.0179 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Agravante(s): NADÉGE BOLDRIM DE ALMEIDA Agravado(s): STELLA MARIS WINNIKES DA SILVA ESTADO DO PARANÁ NEIVON DE TARSO BOLDRINI DE ALMEIDA Paraná Previdência Diante do pedido de desistência formulado na petição de movimento 17.2, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do Agravo e declaro extinto o procedimento recursal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e art. 12, §2º, II, do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça.
Arquive-se este procedimento eletrônico, com as baixas necessárias.
Curitiba, 05 de julho de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005068-67.2014.8.16.0179/4 Recurso: 0005068-67.2014.8.16.0179 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Agravante(s): NADÉGE BOLDRIM DE ALMEIDA Agravado(s): STELLA MARIS WINNIKES DA SILVA ESTADO DO PARANÁ NEIVON DE TARSO BOLDRINI DE ALMEIDA Paraná Previdência Diante do noticiado no mov. 17, intimem-se a parte agravada sobre o falecimento da parte autora NADÉGE BOLDRIM DE ALMEIDA e do agravado NEIVON DE TARSO BOLDRIN DE ALMEIDA, bem como sobre eventual interesse no prosseguimento do feito.
Curitiba, 13 de maio de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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