TJPR - 0002322-35.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2024 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/11/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2023 17:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/11/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/04/2023 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 13:15
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2023 01:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/01/2023 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
18/11/2022 14:11
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2022 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/11/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/10/2022 18:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/09/2022 17:21
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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25/08/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2022 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2022 17:45
OUTRAS DECISÕES
-
13/07/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 01:05
Conclusos para decisão
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21/06/2022 15:29
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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29/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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23/06/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE KOLAFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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11/06/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Autos nº. 0002322-35.2021.8.16.0034 Processo: 0002322-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$60.564,46 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): KOLAFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Trata-se de execução fiscal. 2. Cite-se o executado por carta, no endereço informado na CDA, para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80). REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 76.***.***/0001-36 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 20/03/1968 NOME EMPRESARIAL KOLAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 20.99-1-99 - Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV PASTOR ADOLFO WEIDMANN NÚMERO 10 COMPLEMENTO ******** CEP 83.312-000 BAIRRO/DISTRITO GUARITUBA MUNICÍPIO PIRAQUARA UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 12/12/2003 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2021 às 10:16:57 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem providências da parte executada, cumpra-se imediatamente a Portaria 04/2013 deste Juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens dela. 5.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 2, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 6.
Se a parte executada não for encontrada para citação, proceda-se ao arresto de seus bens, observando-se a Portaria 04/2013 deste Juízo para a prática dos atos subsequentes, até a efetivação da citação válida.
Concomitantemente à prática dos atos delegados pelas Portarias 03 e 04/2013, intime-se o credor para manifestação, em 05 (cinco) dias, para indicação do endereço da parte executada. 7.
Se a parte executada, após a citação e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe a Secretaria as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas à parte executada. 8.
Se a penhora de bens da parte executada ocorrer no cumprimento dos atos delegados pela Portaria 04/2013 deste Juízo, lavre-se o respectivo termo e, na sequência, intime-se a parte executada sobre a faculdade de oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 9.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero ou, ainda, se as diligências para a busca de bens penhoráveis se esgotarem, restando inócuas, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 10.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização da parte executada ou de bens dela, será elaborada nova certidão, promovendo-se o arquivamento dos autos, conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente. 11.
Diligencie-se. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 10:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2021 13:07
Expedição de Certidão GERAL
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03/05/2021 17:17
Recebidos os autos
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03/05/2021 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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