TJPR - 0000133-32.2020.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/05/2025 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2025 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO POMPOLLO DIAS
-
28/01/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO POMPOLLO DIAS
-
11/11/2024 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:02
Expedição de Mandado
-
28/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/09/2024 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/09/2024 10:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 21:43
OUTRAS DECISÕES
-
21/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 11:06
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 14:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/07/2024 01:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2024 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/07/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/04/2024 13:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/03/2024 12:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/10/2023 11:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:09
PROCESSO SUSPENSO
-
23/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2022 18:48
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2022 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca: Juízo Único de Altônia Autos nº 133-66.2021.8.16.0040 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Requerido: Estado do Paraná DECISÃO I.
DELIBERAÇÕES Em sede de contestação a parte requerida apresentou liminar alegando a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a União, uma vez que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema Repetitivo nº 793, concluiu que o ente legalmente responsável pelo financiamento da obrigação principal deve ser incluído na relação jurídico- processual.
Contudo, tem-se que o argumento trazido pela parte apenas se aplica quando o tratamento a ser fornecido se tratar de medicamento não registrado pela ANVISA, veja-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS LISTAGENS OFICIAIS DO SUS/RENAME.
SOLIDARIEDADE PASSIVA FACULTATIVA DOS ENTES FEDERADOS.
OBRIGATORIEDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FACE DA UNIÃO APENAS QUANDO INEXISTIR REGISTRO DO MEDICAMENTO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
AÇÃO ORIGINÁRIA AJUIZADA APENAS CONTRA OS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL, AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SÚMULA N. 150/STJ.
PRECEDENTE. 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. (...) V - O entendimento exposto no julgamento do RE n. 657718/MG diz respeito, apenas, à medicamentos sem registro na ANVISA, para o qual a Corte Suprema estabelece a obrigatoriedade de ajuizamento da ação em face da União. (...) (CC 173.415/SC, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2020, DJe 20/10/2020) [grifei] No caso, o medicamento pleiteado em favor de Rosa Vasques Tomas possui registro na ANVISA (mov. 1.1, pág. 11), de modo que resta dispensada a presença da União no polo passivo.
II.
DETERMINAÇÕES 1.
Defiro a produção de prova pretendida pela parte requerida (mov. 22), porquanto o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) é o órgão responsável por emitir pareceres sobre medicamentos, exames e tratamentos médicos, consultas, transplantes, próteses e procedimentos cirúrgicos emitido por médico(s) especialista(s), conforme Ofício 7/2007 dos Representantes do TJPR no Comitê Estadual Executivo de Saúde do Paraná e Decreto Judiciário nº 648/2018 do TJPR.
Assim, a Secretaria para que solicite ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) informações, diretamente ao e-mail “[email protected]”, a fim de esclarecer: a) quais são os tratamentos de saúde indicados para o transtorno depressivo recorrente (CID F 33.1) e qual é o tratamento indicado especificamente para o caso dos autos; 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná b) se há possibilidade de tratamento da doença com o medicamento prescrito pelo médico da requerente - Escitalopram 10 mg; c) se existe outro medicamento fornecido pelo SUS para o tratamento da doença da requerente, bem como se este possui a mesma eficácia.
O e-mail deverá ser instruído com cópia integral destes autos e solicitado em caráter de urgência. 2.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Curitiba, data da inserção no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 3 -
18/05/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/09/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/09/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 18:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/08/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 16:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2020 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/03/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:54
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
13/03/2020 18:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/03/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/01/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 18:46
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/01/2020 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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