STJ - 0002530-51.2000.8.16.0035
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 22:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/03/2022 22:40
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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07/02/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2022
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04/02/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/02/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2022
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03/02/2022 18:50
Conheço do agravo de VAM-PROJETOS E INSTALACOES DE REDES TELEFONICAS LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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15/12/2021 16:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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15/12/2021 16:15
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1825295 (2019/0189877-4)
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29/11/2021 12:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/11/2021 12:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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08/10/2021 08:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/10/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/08/2021 17:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002530-51.2000.8.16.0035/4 Recurso: 0002530-51.2000.8.16.0035 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Sustação de Protesto Agravante(s): VAM PROJETOS E INSTALAÇÕES DE REDES TELEFÔNICAS LTDA Agravado(s): BRASIL GRION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 10 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
06/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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