TJPR - 0002948-65.2018.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2023 22:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/05/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 17:20
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
02/05/2023 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2023 13:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2022 03:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0002948-65.2018.8.16.0129 Processo: 0002948-65.2018.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$887,61 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): MARIA MADALENA MACIEL RIBEIRO DECISÃO 1.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo, para que passe a constar como parte executada ESPÓLIO DE MARIA MADALENA MACIEL RIBEIRO, a fim de expressar o conteúdo da CDA da seq. 1.2. 2.
No mais, de acordo com o art. 75, II, NCPC, o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, desde que ativo o inventário.
Quando encerrado, todos os herdeiros devem ser qualificados no processo.
Ainda, inexistindo ação de inventário, todos os herdeiros/sucessores devem ser habilitados nos autos.
O exequente encartou cópia do mandado de intimação referente aos autos n. 0015867-67.2010.8.16.0129 (seq. 10.4).
Entretanto, trata-se de ação obrigação de fazer envolvendo MARIA MADALENA MACIEL RIBEIRO (executada) e ANGELA MARIA MACIEL RIBEIRO STIVAL, na qual não há informação sobre a existência de inventário ou de inventariante.
No mais, também não foi comprovado que ANGELA MARIA MACIEL RIBEIRO STIVAL é a única sucessora de MARIA MADALENA MACIEL RIBEIRO.
Portanto, indefiro o pedido de seq. 20. 3.
Destarte, intime-se o exequente para, em 60 dias, viabilizar a certidão dos representantes legais do ESPÓLIO (inventariante, caso existente a ação de inventário; ou todos os herdeiros/sucessores, caso inexistente a ação de inventário), sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. 4.
Oportunamente, voltem conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
24/02/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0002948-65.2018.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado -
18/05/2021 17:45
INDEFERIDO O PEDIDO
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18/05/2021 13:45
Conclusos para decisão
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28/04/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 12:17
Conclusos para despacho
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06/08/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2020 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/07/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/06/2020 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2018 17:05
Juntada de COMPROVANTE
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23/03/2018 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/03/2018 14:26
Juntada de Certidão
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19/03/2018 13:57
Recebidos os autos
-
19/03/2018 13:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2018 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2018 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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