TJPR - 0002640-08.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
29/11/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
29/11/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
29/11/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
29/11/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2023
-
29/11/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2023
-
21/08/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
27/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
24/07/2023 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 14:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2023 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2023 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/04/2023 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/03/2023 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 17:16
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 17:16
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 17:16
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/05/2022 15:51
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/05/2022 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/04/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/03/2022 13:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/03/2022 13:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/03/2022 13:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/03/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/03/2022 13:33
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
21/05/2021 16:14
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0002640-08.2020.8.16.0081 Processo: 0002640-08.2020.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 25/12/2020 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Vítima(s): INES CESAR DE OLIVEIRA NEUSA CESAR PRESTES Réu(s): ADILSON CESAR PRESTES
Vistos. 1.
Ante o teor da decisão de mov. 60.1, designo a audiência de instrução para o dia 12 de maio de 2022, às 14:00 horas. 2.
Ciência ao Ministério Público. 3.
Intimações e diligencias necessárias.
Faxinal, data de inserção no Sistema. Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Juíza de Direito -
20/05/2021 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:39
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0002640-08.2020.8.16.0081 Processo: 0002640-08.2020.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 25/12/2020 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Vítima(s): INES CESAR DE OLIVEIRA NEUSA CESAR PRESTES Réu(s): ADILSON CESAR PRESTES
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de mov. 58.1. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, paute-se audiência de instrução e julgamento na próxima data viável na pauta deste Juízo. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação. 6.1.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
18/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/03/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:36
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 09:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/03/2021 16:49
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/03/2021 15:05
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
16/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/03/2021 13:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2021 13:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/03/2021 13:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
12/03/2021 14:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/03/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:15
Juntada de DENÚNCIA
-
19/01/2021 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2021 10:58
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/01/2021 10:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/01/2021 13:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/12/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2020 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
30/12/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 21:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/12/2020 19:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
28/12/2020 20:45
Recebidos os autos
-
28/12/2020 20:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
28/12/2020 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2020 14:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/12/2020 22:24
Recebidos os autos
-
26/12/2020 22:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 20:46
Expedição de Mandado
-
26/12/2020 20:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/12/2020 19:38
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/12/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
26/12/2020 15:25
Recebidos os autos
-
26/12/2020 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2020 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 11:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/12/2020 11:51
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
26/12/2020 11:19
Recebidos os autos
-
26/12/2020 11:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/12/2020 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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