TJPR - 0001932-91.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2023 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 22:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2023
-
12/07/2023 22:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2023
-
26/05/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 12:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2023 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2023 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:16
Expedição de Mandado
-
17/12/2022 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2022 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:46
Expedição de Mandado
-
17/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 22:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:11
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:04
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
12/12/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 17:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 17:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 10:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001932-91.2021.8.16.0090 Processo: 0001932-91.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.215,66 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): ALESSANDRA ALVES DE LIMA Vistos, etc... 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos quantos bastem para satisfazer o crédito exequendo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que informe se houve pagamento voluntário, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar no mesmo prazo a planilha de cálculo do valor atualizado do débito. 2 - Não havendo o pagamento, voltem para tentativa de bloqueio de valores e veículos, via Sistema SISBAJUD e RENAJUD. 3 - Em sendo negativa a diligência supra, proceda-se o oficial de justiça à penhora de bens e sua avaliação de tantos quantos bastem à satisfação da dívida, lavrando-se respectivo auto. 4 - Realizada a penhora, observe a Secretaria o disposto no art. 53, § 1º, da LJE, designando-se audiência de conciliação, que será realizada na sede do Juizado, quando poderá o devedor oferecer embargos de forma verbal ou escrita. 5 - Não sendo a parte executada localizada ou não existindo bens para a penhora, diga a parte exequente em 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53, parágrafo 4º, da LJE.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
18/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:58
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/05/2021 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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