TJPR - 0005209-85.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:36
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:25
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:55
Juntada de CUSTAS
-
07/03/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
23/02/2023 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/02/2023 09:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
23/02/2023 09:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
23/02/2023 09:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
20/01/2023 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2022 11:00
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:00
Juntada de CIÊNCIA
-
12/11/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/09/2022 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2022 13:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/06/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 11:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 18:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2022 16:47
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/03/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:00
Expedição de Certidão GERAL
-
04/03/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2022 18:00
Expedição de Certidão GERAL
-
04/03/2022 17:59
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/02/2022 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
18/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 14:21
Expedição de Certidão GERAL
-
06/12/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:58
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 17:58
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 17:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 17:12
Expedição de Certidão GERAL
-
30/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
29/09/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/09/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 11:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/09/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/07/2021 23:35
Recebidos os autos
-
15/07/2021 23:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 11:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 08:56
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 08:56
Recebidos os autos
-
20/05/2021 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005209-85.2019.8.16.0058 Processo: 0005209-85.2019.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 24/05/2019 Vítima(s): ANDREIA LEAL DOS SANTOS SILVA Réu(s): ATAIDE SAMPAIO DOS SANTOS DESPACHO 1.
Trata-se de ação penal movida em desfavor do denunciado Ataíde Sampaio dos Santos pela prática, em tese, do delito previsto no art. 147 do Código Penal, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/06.
O réu foi preso em flagrante em 24/05/2019 (seq. 1.4), tendo sido o flagrante homologado na mesma data, bem como concedida a liberdade provisória, consoante fundamentos da decisão de seq. 14.1 dos autos.
A denúncia foi oferecida em 23/03/2021 (seq. 26.1) e recebida no mesmo dia (seq. 32.1).
O réu foi citado pessoalmente (seq. 46.1), e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública, na qual aduziu a inexistência de preliminares a serem arguidas ou de qualquer hipótese de absolvição sumária, resguardando-se no direito de se manifestar quanto ao mérito da causa ao final da instrução processual (seq. 571). 2.
Da análise dos autos, verifico não estar presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, artigo 397), bem como não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do réu, ou ainda que exclua a culpabilidade, tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107, do Código Penal.
Observe-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, uma vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Além do mais, da análise da resposta acusação apresentada pelo réu, verifica-se que não foram arguidas preliminares, limitando, apenas, a manifestação quanto ao mérito da demanda após a instrução criminal, em sede de alegações finais. 3.
Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2021, às 17h15min, primeira data livre na pauta de audiências deste Juízo, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas em comum pelas partes e o réu será interrogado. 4.
Considerando que na data acima há possibilidade de estar em vigor as restrições de acesso ao fórum, assim como previstas no Decreto Judiciário nº 227/20, com as alterações promovidas pelos decretos judiciários nºs 244/20, 303/20, 343/20, 397/20, 400/20, 401/20, 513/20, 103/21, 211/21 e 254/2021, o ato será preferencialmente realizado por meio de videoconferência (art. 3º, §2º do Decreto Judiciário n°227/20), haja vista o retorno à 1° fase da retomada de atividades, nos termos do Decreto Judiciário n° 103/21, prorrogado pelo Decreto Judiciário nº 254/2021.
As partes deverão ser orientadas para permanecerem em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Teams, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido.
Contudo, CASO SE CONSTATE O RETORNO À 2° FASE de retomada de atividades, através de decreto do TJPR, na data designada, e acaso inviabilizada a realização do ato exclusivamente pelo meio virtual, será realizado na modalidade semipresencial, consoante disciplinado no art. 1º, caput, in fine, do decreto judiciário nº 513/20. 5.
Como medida de prevenção no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, deverá a Secretaria promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 5.1.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 5.2.
Caso verificada a impossibilidade de intimação de testemunha(s) ou acusado(s) nos termos do item 6, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões), conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, art. 6º, inciso II. 5.3.
Ainda, CASO SE CONSTATE O RETORNO À 2° FASE de retomada de atividades, através de decreto do TJPR, na data designada, a fim de diminuir os riscos de redesignação do ato, determino que se faça constar das intimações das testemunhas (item 3.1 e/ou 3.2) a advertência de que em caso de ausência de aparelhos eletrônicos e internet hábeis deverá se dirigir ao fórum, bem como, em caso de problemas técnicos verificados quando do ato e que inviabilizem a oitiva de forma remota, deverá a parte, de modo incontinenti, se dirigir ao fórum para que a colheita do depoimento seja realizado com utilização dos equipamentos da sala de audiência (na forma semipresencial nos termos do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 513/20). 5.4.
Na hipótese acima, deverá a testemunha fazer uso de máscara para adentrar ao fórum, bem como o ato ser realizado em sala mais ampla possível (salão do Júri em especial), com portas e janelas abertas para maior ventilação do ambiente, sem uso de ar-condicionado, e com manutenção da maior distância possível entre servidor responsável e testemunha. 5.5.
Observe-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência em que irão depor, a ser realizada por videoconferência neste juízo, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado (art. 11, caput, segunda parte, da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020). 5.5.1.
Conste na carta precatória as orientações da testemunha sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 5.6.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, conste o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 5.7.
Estando/residindo o (s) réu/testemunha (s) e local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, considerando a implantação da funcionalidade denominada Mandado Regionalizado junto ao Sistema Projudi, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 (SEI 0033867-44.2019.8.16.6000), para cumprimento de atos que dependam exclusivamente da atuação de Oficial de Justiça (citações, intimações, etc.), determino a expedição de mandado regionalizado para a realização do ato (interrogatório do réu ou oitiva de testemunha) por videoconferência neste juízo (art. 3º, parágrafo único e art. 11, caput, primeira parte). 5.7.1.
Conste no mandado as orientações das testemunhas sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 5.7.2.
Nas Comarcas em que ainda não há Central de Mandados instalada, expeça-se de Carta Precatória Eletrônica (art. 13, da INC nº 25/2020). 5.7.3.
Caso retornem negativas as intimações, diante das restrições no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, a Secretaria deverá promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 5.7.4.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 17 de maio de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/05/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/04/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/04/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/03/2021 00:04
Recebidos os autos
-
25/03/2021 00:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/03/2021 14:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/03/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
24/03/2021 14:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/03/2021 18:27
Juntada de DENÚNCIA
-
23/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2019 14:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/06/2019 12:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2019 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2019 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2019 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/05/2019 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2019 18:49
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
24/05/2019 18:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 18:29
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2019 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2019 17:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/05/2019 17:20
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/05/2019 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2019 09:25
APENSADO AO PROCESSO 0005210-70.2019.8.16.0058
-
24/05/2019 09:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2019 09:25
Juntada de INICIAL
-
24/05/2019 09:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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