TJPR - 0009232-80.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2022 10:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 10:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/08/2022 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 13:11
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
04/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/10/2021 11:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 09:26
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/10/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 10:31
Juntada de COMPROVANTE
-
07/09/2021 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:04
Expedição de Mandado
-
24/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/07/2021 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:05
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0009232-80.2021.8.16.0001 Processo: 0009232-80.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$13.210,16 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): DOUGLAS HENRIQUE BLITZKOW Alegou a autora ter firmado contrato de financiamento, tendo como garantia em alienação fiduciária o veículo PEUGEOT 307, cor PRATA, ano 2007/2008, placa DVA6426. O requerido não cumpriu com suas obrigações contratuais, estando inadimplente no pagamento das parcelas, mesmo após ser notificado extrajudicialmente. Postulou medida liminar de Busca e Apreensão do veículo dado em garantia e, ao final, a procedência. É o relatório. DECIDO Considerando o que foi requerido na petição inicial com os documentos que a instruem, o conteúdo do contrato em comento e a notificação extrajudicial apresentada, estão presentes os pressupostos necessários para concessão do pedido liminar, razão pela qual DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA. Efetivada a medida, cite-se o requerido para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da divida, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial devidamente corrigidos monetariamente, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ocasião na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, e, querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta, contados da execução da liminar, pena de revelia e confissão. Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a promover os atos determinados antes das 06:00 e após as 20:00 horas, em dias de domingos e feriados (art. 212 e parágrafos do CPC) e requisitar força policial, em caso de embaraço de qualquer natureza, para o cumprimento da ordem judicial (art. 846 e parágrafos, CPC), ficando desde já autorizado o arrombamento. Expeça-se o competente mandado. Intimem – se.
Curitiba, 17 de maio de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito -
18/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/05/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2021 11:23
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:23
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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