TJPR - 0001769-85.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/06/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2024 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 12:13
Juntada de COMPROVANTE
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02/09/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2024 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2024 15:53
OUTRAS DECISÕES
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05/03/2024 01:05
Conclusos para decisão
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31/01/2024 21:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
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17/10/2022 17:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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28/06/2022 13:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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18/04/2022 13:18
Recebidos os autos
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18/04/2022 13:18
Juntada de CUSTAS
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18/04/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2022 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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18/01/2022 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/11/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/11/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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31/10/2021 09:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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13/07/2021 06:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LUIS APARECIDO ALVES RIBEIRO
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10/06/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 13:29
Juntada de COMPROVANTE
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0001769-85.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Área de Preservação Permanente Valor da Causa: R$4.544,01 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): LUIS APARECIDO ALVES RIBEIRO 1. Trata-se de execução fiscal referente a multa ambiental. 2. Cite-se o executado por carta, no endereço informado na CDA e no endereço abaixo informado (INFOJUD), para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80).
PF/CNPJ: *46.***.*20-00 Nome do contribuinte: LUIS APARECIDO ALVES RIBEIRO Tipo logradouro Endereço: R ANTONIO CAVALLI Número: 113 Complemento: Bairro: JD.CARMEN Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP: 83090-280 Telefone: Fax: 3.
Transcorrido o prazo sem providências da parte executada, cumpra-se imediatamente a Portaria 04/2013 deste Juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens dela.3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 2, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 5.
Se a parte executada não for encontrada para citação, proceda-se ao arresto de seus bens, observando-se a Portaria 04/2013 deste Juízo para a prática dos atos subsequentes, até a efetivação da citação válida.
Concomitantemente à prática dos atos delegados pelas Portarias 03 e 04/2013, intime-se o credor para manifestação, em 05 (cinco) dias, para indicação do endereço da parte executada. 6.
Se a parte executada, após a citação e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe a Secretaria as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas à parte executada. 7.
Se a penhora de bens da parte executada ocorrer no cumprimento dos atos delegados pela Portaria 04/2013 deste Juízo, lavre-se o respectivo termo e, na sequência, intime-se a parte executada sobre a faculdade de oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 8.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero ou, ainda, se as diligências para a busca de bens penhoráveis se esgotarem, restando inócuas, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 9.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização da parte executada ou de bens dela, será elaborada nova certidão, promovendo-se o arquivamento dos autos, conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente. 10.
Diligencie-se. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 10:18
DEFERIDO O PEDIDO
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30/04/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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23/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 09:44
INDEFERIDO O PEDIDO
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07/04/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:12
Recebidos os autos
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06/04/2021 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2021 21:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2021 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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