TJPR - 0002307-66.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/02/2025 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/01/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 04:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/08/2024 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/02/2024 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2023 16:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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29/11/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 18:18
OUTRAS DECISÕES
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17/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
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25/10/2023 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2023 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:11
Juntada de NOTIFICAÇÃO
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18/04/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/01/2023 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/01/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/01/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:48
Juntada de CUSTAS
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20/01/2023 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/01/2023 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE A.C.P. REFORMAS E DECORACOES LTDA ME
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27/12/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/12/2022 15:03
Recebidos os autos
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08/12/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/11/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/09/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 14:43
Juntada de COMPROVANTE
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12/07/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Autos nº. 0002307-66.2021.8.16.0034 Processo: 0002307-66.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.320,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): A.C.P.
REFORMAS E DECORACOES LTDA ME 1. Trata-se de execução fiscal. 2. Cite-se a executada por carta, no endereço informado na CDA, para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80). 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem providências da parte executada, cumpra-se imediatamente a Portaria 04/2013 deste Juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens dela. 5.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 2, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 6.
Se a parte executada não for encontrada para citação, proceda-se ao arresto de seus bens, observando-se a Portaria 04/2013 deste Juízo para a prática dos atos subsequentes, até a efetivação da citação válida.
Concomitantemente à prática dos atos delegados pelas Portarias 03 e 04/2013, intime-se o credor para manifestação, em 05 (cinco) dias, para indicação do endereço da parte executada. 7.
Se a parte executada, após a citação e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe a Secretaria as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas à parte executada. 8.
Se a penhora de bens da parte executada ocorrer no cumprimento dos atos delegados pela Portaria 04/2013 deste Juízo, lavre-se o respectivo termo e, na sequência, intime-se a parte executada sobre a faculdade de oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 9.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero ou, ainda, se as diligências para a busca de bens penhoráveis se esgotarem, restando inócuas, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 10.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização da parte executada ou de bens dela, será elaborada nova certidão, promovendo-se o arquivamento dos autos, conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente. 11.
Diligencie-se. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 10:18
DEFERIDO O PEDIDO
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04/05/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2021 14:10
Expedição de Certidão GERAL
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03/05/2021 15:12
Recebidos os autos
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03/05/2021 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/03/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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