TJPR - 0038079-08.2016.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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02/07/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 14:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/06/2025 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0003646-78.2016.8.16.0117
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23/06/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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23/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE AUGUSTO DALL´OGLIO & CIA. LTDA.
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19/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038079-08.2016.8.16.0021 Processo: 0038079-08.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$383.626,48 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): Augusto Dall´Oglio & Cia.
Ltda.
DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de bloqueio via BacenJud formulado pela exequente no evento 25.1. 2.
Pois bem, verifica-se que a executada compareceu aos autos no evento 22.1, requerendo a suspensão do feito, pois os débitos são objetos da Ação Anulatória de Lançamento Fiscal sob n° 0003646-78.2016.8.16.0117, atualmente em trâmite no E.
TJPR, e encontram-se suspensos diante da decisão que concedeu a medida liminar (evento 40.1), nos moldes do artigo 151, V do CTN, razão pela qual deve ser indeferido o pedido de bloqueio formulado pelo exequente. 3.
Sem prejuízos, promova-se a suspensão da presente execução fiscal até o trânsito em julgado da mencionada ação. 4.
Apense-se o presente feito a ação declaratória nº 0003646-78.2016.8.16.0117. 5.Intimações.
Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente./ EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/05/2021 18:21
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:16
PROCESSO SUSPENSO
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18/05/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2021 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2021 17:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/12/2020 12:34
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/10/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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12/11/2019 13:28
Juntada de Certidão
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12/11/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BUSCA - AUTOMATIZADO
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26/06/2019 15:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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07/11/2018 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/10/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/10/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2018 13:51
Juntada de COMPROVANTE
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05/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
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04/09/2018 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/12/2017 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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06/12/2016 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2016 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2016 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2016 19:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/11/2016 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/11/2016 14:10
Juntada de Certidão
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25/11/2016 08:55
Recebidos os autos
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25/11/2016 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/11/2016 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2016 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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