TJPR - 0000236-37.2021.8.16.0052
1ª instância - Barracao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2024 13:30
Expedição de Certidão GERAL
-
21/03/2024 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
19/02/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
24/01/2024 13:00
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 14:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/11/2023 18:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/09/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2023 12:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/11/2023 00:00 ATÉ 10/11/2023 18:00
-
24/05/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 16:02
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 18:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/10/2022 17:06
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
29/08/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/08/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2022 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/07/2022 15:12
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2022 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 19:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/12/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/08/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/08/2021 23:54
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 14:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE NEIVA MORANDO PICINI
-
08/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
25/05/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644-0911 Autos nº. 0000236-37.2021.8.16.0052 Processo: 0000236-37.2021.8.16.0052 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): NEIVA MORANDO PICINI Polo Passivo(s): Município de Salgado Filho/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação de enriquecimento ilícito ajuizada por Neiva Morando Picini em face do Município de Salgado Filho/PR.
Nas razões exordiais, aduz a parte autora, em síntese, que teria realizado a conclusão de obra de passeio na extensão da Avenida Hermínio Felippi, ante ao abandono da obra pelo Município.
Argumenta, ainda, que à época da realização da obra teria desembolsado o valor de R$ 15.000, 00 (quinze mil reais).
Por outro lado, afirma que após tomar conhecimento da responsabilidade do Município acerca da construção da via requereu administrativamente o ressarcimento do valor, o qual teria sido indeferido.
Ao final, pugna pela condenação do requerido ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à título de ressarcimento. É o breve relato.
DECIDO. 2. Neste exame preliminar, atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição inicial. 3. À Secretaria para pautar data para audiência de conciliação, observando-se o que dispõe o art. 7º da Lei n. 12.153/09. 3.1. Intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, com as advertências legais (arts. 51, inc.
I, e 20, da Lei n. 9.099/95, respectivamente, aplicados subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09). 4. Intime-se a parte ré de que deverá fornecer a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação (art. 9º da Lei n 12.153/09). 5. A citação/intimação para comparecimento às audiências de conciliação e, eventualmente, de instrução e julgamento, deve respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, à luz do que preceitua o art. 7º da Lei n. 12.153/09. 6. Na hipótese de discordância expressa de quaisquer das partes em conciliar, desde logo, independentemente de nova conclusão, defiro o requerimento de dispensa do ato conciliatório.
Nesse caso, anote-se o cancelamento.
Em caso de cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para resposta se iniciará da intimação correspondente. 7. Após a contestação, dê-se ciência à parte autora, sendo-lhes facultada eventual manifestação no prazo legal. 8. Em seguida, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 9. Havendo interesse na produção de prova oral, paute-se audiência de instrução e julgamento. 10. Em seguida, remetam-se os autos à Juíza Leiga nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 11. Intimações e diligências necessárias. Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
18/05/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2021 20:46
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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