TJPR - 0023075-73.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 19:25
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:16
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/06/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
03/06/2022 14:58
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/05/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 17:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
24/03/2022 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
11/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:48
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2022 17:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/02/2022 13:34
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:34
Distribuído por sorteio
-
08/02/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2022 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/01/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
29/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/11/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/10/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:26
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
25/10/2021 05:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 11:51
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023075-73.2021.8.16.0014 I.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a Gratuidade da Justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
O § 2º do art. 99 do mesmo código supramencionado, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso dos autos não há mínima prova do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício pretendido.
Em sendo assim, antes de deliberar sobre a concessão ou não da gratuidade de justiça, cumprindo o que dispõe o parágrafo acima citado, determino a comprovação da precariedade econômica da parte (através da juntada, por exemplo, de CTPS atualizada, holerites, últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, etc), tamanha que assim impossibilite o pagamento das custas e demais encargos processuais, isto no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos para decisão.
Intime-se.
Londrina, 12 de maio de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
18/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:52
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 14:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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