TJPR - 0000416-97.2021.8.16.0102
1ª instância - Joaquim Tavora - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/10/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/10/2023 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2023 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2023 09:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2023
-
30/10/2023 09:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2023
-
20/10/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2023 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
12/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:49
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 18:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/03/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/01/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 19:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 13:30 ATÉ 10/03/2023 18:00
-
31/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2022 15:08
Distribuído por sorteio
-
20/10/2022 15:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2022 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2022 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS EMANUEL DE SOUZA
-
29/04/2022 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
07/01/2022 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:54
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2021 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 23:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:36
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/06/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/05/2021 14:57
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 15:18
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe.
João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43)3559-1231 Autos nº. 0000416-97.2021.8.16.0102 1.
Inicialmente, deixo de conhecer dos embargos declaratórios, porquanto incabíveis contra despacho (art. 1.001 do Código de Processo Civil). 2.
A petição inicial merece ser indeferida, com a consequente extinção do feito.
Assim dispõe o Enunciado 135 do FONAJE: Enunciado 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. – Grifei.
No caso dos autos, a parte exequente, pessoa jurídica de direito privado, busca a satisfação, por meio de execução do valor representado no título de crédito acostado aos autos.
Ocorre que, para fins de cumprimento no Enunciado 135 do FONAJE (documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda), a parte exequente deixou de apresentar nota fiscal.
Por motivos ignorados por este Juízo, a parte exequente, devidamente intimada, deixou de apresentar nota fiscal referente ao negócio pactuado com a parte Executada.
Desse modo, não havendo nenhum indicativo plausível da razão que a impediu de apresentar as notas, tenho que não cumpriu os requisitos da orientação jurisprudencial.
Ademais, a exequente pode acessar a vara cível, com o devido pagamento das custas processuais, não restando, portanto, inviabilizado o acesso à prestação jurisdicional.
Isto posto, considerando que estão ausentes as condições da ação, consoante exposto alhures, indefiro a inicial e, consequentemente julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil, e artigos 51, IV c/c 8º, §1º, inc.
II, ambos da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
Expeçam-se ofícios à Receita Federal e à Secretaria Municipal da Fazenda Pública de Joaquim Távora/PR dando ciência da não apresentação da nota fiscal atinente ao negócio jurídico firmado pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antônio V. de Melo Juiz de Direito -
18/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/04/2021 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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