TJPR - 0008244-46.2009.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE ATAIDES SFORÇA
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01/06/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
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29/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0008244-46.2009.8.16.0012 Recebo os autos.
Em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos REs 631.363 e 632.212, diante da homologação de acordo coletivo, houve nova determinação de suspensão das demandas que versam sobre expurgos inflacionários, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.03.2020, conforme se verifica: “Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020” Assim sendo, determino a suspensão do feito até novo pronunciamento naqueles autos.
Int. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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14/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
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28/04/2021 15:57
Recebidos os autos
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28/04/2021 15:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/04/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 12:25
Juntada de Certidão
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19/08/2020 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2020 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2020 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/05/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2018 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2018 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/05/2018 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2018 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2018 14:57
Juntada de Certidão
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16/05/2018 14:55
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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16/05/2018 14:53
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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16/05/2018 14:49
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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16/05/2018 14:45
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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16/05/2018 14:39
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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16/05/2018 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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16/05/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2010 14:49
Recebidos os autos
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22/03/2010 14:53
Recebidos os autos
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22/03/2010 14:45
Recebidos os autos
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22/03/2010 14:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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