TJPR - 0002981-75.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:55
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
22/03/2023 16:55
Processo Reativado
-
22/03/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2022 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 11:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
12/09/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 06:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MIGUEL MENDONÇA DE ASSIS
-
14/06/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/06/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/06/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 06:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:36
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/04/2022 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 13:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:32
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 09:26
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
14/01/2022 10:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 06:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 06:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/09/2021 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 07:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
06/09/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/08/2021 07:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ROSELENE ROSARIO DE SOUZA
-
28/05/2021 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002981-75.2021.8.16.0056 Processo: 0002981-75.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$612,75 Polo Ativo(s): MARLI APARECIDA PRIETO VICTOLA GABRIEL Polo Passivo(s): Roselene Rosario de Souza I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
18/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/05/2021 15:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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