TJPR - 0003051-92.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2023 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
04/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILON BIDA ALVES
-
13/03/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2023 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 08:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/02/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2022 13:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILON BIDA ALVES
-
01/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILON BIDA ALVES
-
30/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/09/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
19/09/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 14:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 14:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/09/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/09/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/08/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 18:27
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 07:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILON BIDA ALVES
-
06/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/06/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
28/06/2022 12:58
Baixa Definitiva
-
24/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILON BIDA ALVES
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/05/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 15:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2022 19:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/04/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 21:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/04/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/04/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 23:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 13:30 ATÉ 20/05/2022 19:00
-
27/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 13:54
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/12/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/12/2021 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2021 10:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/11/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/10/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/10/2021 02:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
08/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 15:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/09/2021 23:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/09/2021 23:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/09/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILON BIDA ALVES
-
04/09/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 05:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILON BIDA ALVES
-
05/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/06/2021 06:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003051-92.2021.8.16.0056 Processo: 0003051-92.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança indevida de ligações Valor da Causa: R$10.897,14 Polo Ativo(s): FRANCILON BIDA ALVES Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
18/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 19:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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