TJPR - 0000244-14.2021.8.16.0052
1ª instância - Barracao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/05/2025 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 17:28
Expedição de Certidão GERAL
-
17/03/2025 19:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
17/03/2025 19:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
17/03/2025 19:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
04/02/2025 02:16
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
28/01/2025 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
29/11/2024 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2024 18:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 19:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/11/2024 19:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/07/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
25/03/2024 14:24
Expedição de Certidão
-
21/02/2024 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 17:59
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/09/2023 13:41
Expedição de Certidão
-
02/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2023 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2023 16:44
Processo Reativado
-
30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 09:41
Expedição de Certidão
-
02/05/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
02/05/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
02/05/2023 09:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
25/04/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 14:29
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
09/03/2023 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/03/2023 16:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/02/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/02/2023 02:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
-
11/02/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
20/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2022 11:05
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
21/09/2022 11:05
Despacho
-
05/07/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/04/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 19:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/02/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
28/01/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 09:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/01/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 08:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/09/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 11:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
10/06/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
08/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
31/05/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO BINELO FABONATO
-
25/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2021 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
25/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644-0911 Autos nº. 0000244-14.2021.8.16.0052 Processo: 0000244-14.2021.8.16.0052 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$11.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGO BINELO FABONATO Polo Passivo(s): Município de Barracão/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Rodrigo Binelo Fabonato em face do Município de Barracão/PR. Nas razões exordiais, aduz a parte autora, em síntese, ser prestador de serviços e, por esse motivo, teria firmado dois contratos com o requerido.
Argumenta que teria cumprido com o objeto dos contratos de forma plena, sem quaisquer defeitos ou atrasos em sua execução.
Todavia, o Município ao realizar o pagamento dos referidos contratos transferiu o valor à pessoa estranha à relação contratual, para o Sr.
Valmir Maria da Costa.
Narra, ainda, que após tratativas de composição não teria obtido êxito, motivo pelo qual pugna, agora em via judicial, pela condenação do requerido ao pagamento de R$ 11.000,00 (onze mil reais) à título de cobrança de prestação de serviços. É o relatório.
DECIDO. 2. Neste exame preliminar, atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição inicial. 3. À Secretaria para pautar data para audiência de conciliação, observando-se o que dispõe o art. 7º da Lei n. 12.153/09. 3.1. Intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, com as advertências legais (arts. 51, inc.
I, e 20, da Lei n. 9.099/95, respectivamente, aplicados subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09). 4. Intime-se a parte ré de que deverá fornecer a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação (art. 9º da Lei n 12.153/09). 5. A citação/intimação para comparecimento às audiências de conciliação e, eventualmente, de instrução e julgamento, deve respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, à luz do que preceitua o art. 7º da Lei n. 12.153/09. 6. Na hipótese de discordância expressa de quaisquer das partes em conciliar, desde logo, independentemente de nova conclusão, defiro o requerimento de dispensa do ato conciliatório.
Nesse caso, anote-se o cancelamento.
Em caso de cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para resposta se iniciará da intimação correspondente. 7. Após a contestação, dê-se ciência à parte autora, sendo-lhes facultada eventual manifestação no prazo legal. 8. Em seguida, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 9. Havendo interesse na produção de prova oral, paute-se audiência de instrução e julgamento. 10. Em seguida, remetam-se os autos à Juíza Leiga nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 11. Intimações e diligências necessárias. Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
18/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
09/03/2021 03:14
Recebidos os autos
-
09/03/2021 03:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 16:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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