TJPR - 0000849-80.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2022 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
20/09/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:56
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0000849-80.2021.8.16.0109 Processo: 0000849-80.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$569,50 Exequente(s): Fabrício Corazza Executado(s): FABIO ALEXANDRE DE MELLO PERDOMO DESPACHO 1.
Primeiramente, anote-se o cumprimento de sentença. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente, caso não tenha defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento voluntário do débito, com os acréscimos legais, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Sublinho que efetuado o pagamento parcial no prazo referido a multa de dez por cento incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo do item acima, sem o efetivo pagamento, remetendo-se após os autos à contadoria ou intime-se a parte exequente, caso tenha defensor constituído, para que seja atualizado o valor do débito e acrescida a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC. 4.
Após, proceda-se a penhora “online” (art. 854 do CPC), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema SisbaJud.
Destaco que, não obstante conste do art. 854 do CPC a expressão “a requerimento do exequente”, entendo cabível a determinação de ofício da medida por força de interpretação sistêmica do ordenamento processual, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do CPC e os princípios da efetividade e da menor onerosidade da prestação jurisdicional. 5.
Infrutífera (ou insuficiente) a penhora “online”, proceda-se ao bloqueio de veículos via sistema "RenaJud". 6.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos em 15 dias, conforme Enunciado 142 do FONAJE. 7.
Com resposta, intime-se o a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, requerendo o que lhe entende de direito, sob pena extinção. 8.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 15 de março de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
18/05/2021 14:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 14:11
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/03/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007248-98.2020.8.16.0000
Taco-Ar Comercio e Industria de Equipame...
Estado do Parana
Advogado: Ana Emilia Marengo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2021 08:00
Processo nº 0004866-94.2016.8.16.0058
Ezequiel Procopio de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Mauricio Faria Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2025 12:39
Processo nº 0007418-40.2021.8.16.0031
Municipio de Guarapuava/Pr
Victorino Jose Dellanora
Advogado: Abraham Virmond Haick
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2025 16:23
Processo nº 0002246-15.2007.8.16.0159
Banco Bradesco S/A
J.m. Automoveis LTDA
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 12:57
Processo nº 0000401-24.2008.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Soares
Advogado: Edera Semeghini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2008 00:00