TJPR - 0003522-80.2020.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
30/08/2022 14:55
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
24/08/2022 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
03/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO CANDIDO VILAS BOAS
-
19/07/2022 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/07/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:54
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO CANDIDO VILAS BOAS
-
20/09/2021 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 19:50
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
18/08/2021 12:33
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/07/2021 12:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/06/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO CANDIDO VILAS BOAS
-
19/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0003522-80.2020.8.16.0109 Processo: 0003522-80.2020.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$118,56 Polo Ativo(s): A M S BARBOSA - ME Polo Passivo(s): reginaldo candido vilas boas DESPACHO 1.
Primeiramente, anote-se o cumprimento de sentença. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente, caso não tenha defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento voluntário do débito, com os acréscimos legais, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Sublinho que efetuado o pagamento parcial no prazo referido a multa de dez por cento incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo do item acima, sem o efetivo pagamento, remetendo-se após os autos à contadoria ou intime-se a parte exequente, caso tenha defensor constituído, para que seja atualizado o valor do débito e acrescida a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC. 4.
Após, proceda-se a penhora “online” (art. 854 do CPC), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema SisbaJud.
Destaco que, não obstante conste do art. 854 do CPC a expressão “a requerimento do exequente”, entendo cabível a determinação de ofício da medida por força de interpretação sistêmica do ordenamento processual, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do CPC e os princípios da efetividade e da menor onerosidade da prestação jurisdicional. 5.
Infrutífera (ou insuficiente) a penhora “online”, proceda-se ao bloqueio de veículos via sistema "RenaJud". 6.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos em 15 dias, conforme Enunciado 142 do FONAJE. 7.
Com resposta, intime-se o a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, requerendo o que lhe entende de direito, sob pena extinção. 8.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 18 de fevereiro de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
18/05/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 14:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/05/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/02/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO CANDIDO VILAS BOAS
-
01/02/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2021 14:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/01/2021 09:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/01/2021 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/01/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2020 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 13:39
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/09/2020 17:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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