TJPR - 0012619-43.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
-
08/08/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/06/2022 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 17:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/06/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/06/2022 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:37
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 06:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012619-43.2021.8.16.0021 Processo: 0012619-43.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$639,57 Polo Ativo(s): ADELMO DIAS BERNARDO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 14:43
Distribuído por sorteio
-
17/05/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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