STJ - 0065163-08.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 15:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/05/2022 15:06
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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05/05/2022 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/05/2022 Petição Nº 932700/2021 - AgInt
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04/05/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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04/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0932700 - AgInt no AREsp 1939897 - Publicação prevista para 05/05/2022
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02/05/2022 23:59
Conhecido o recurso de SUELI DO ROCIO DE CASTRO CABRAL, LEOCADIA SANTOS STEPHANSSON e NELSON ROCHA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00932700/2021 - AgInt no AREsp 1939897/PR
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12/04/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000053-2022-AJC-3T)
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11/04/2022 05:11
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/04/2022
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08/04/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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08/04/2022 14:16
Incluído em pauta para 26/04/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 932700/2021 - AgInt no AREsp 1939897/PR
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27/10/2021 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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26/10/2021 17:26
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 960602/2021
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26/10/2021 17:21
Protocolizada Petição 960602/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 26/10/2021
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19/10/2021 05:09
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 19/10/2021 Petição Nº 932700/2021 -
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18/10/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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18/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 932700/2021. Publicação prevista para 19/10/2021)
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18/10/2021 15:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 932700/2021
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18/10/2021 15:35
Protocolizada Petição 932700/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/10/2021
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24/09/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/09/2021
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23/09/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/09/2021
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23/09/2021 17:50
Conhecido o recurso de LEOCADIA SANTOS STEPHANSSON, NELSON ROCHA e SUELI DO ROCIO DE CASTRO CABRAL e não-provido
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30/08/2021 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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30/08/2021 19:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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17/08/2021 14:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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05/08/2021 11:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/08/2021 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/07/2021 08:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0065163-08.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0065163-08.2020.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): LEOCADIA SANTOS STEPHANSSON SUELI DO ROCIO DE CASTRO CABRAL NELSON ROCHA Requerido(s): BRADESCO SEGUROS S/A Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso, sob pena de deserção.
Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 52,17 (cinquenta e dois reais e dezessete centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.113, de 19/12/2019.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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- • Arquivo
- • Arquivo
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