TJPR - 0007768-97.2019.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:16
Juntada de CUSTAS
-
23/07/2025 00:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2025 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 02:04
Recebidos os autos
-
28/06/2025 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 18:30
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/05/2025 18:19
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
25/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/11/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2024 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
22/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:45
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/04/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
19/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 12:11
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:39
Expedição de Certidão GERAL
-
03/12/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/06/2022 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/05/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/04/2022 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 22:55
Recebidos os autos
-
17/12/2021 22:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/11/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 13:35
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 10:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO LUCAS DIAS MELLO REPRESENTADO(A) POR MIRIAN DE SOUZA DIAS
-
09/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MIRIAN DE SOUZA DIAS
-
03/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007768-97.2019.8.16.0160 Processo: 0007768-97.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): JOÃO LUCAS DIAS MELLO representado(a) por MIRIAN DE SOUZA DIAS MIRIAN DE SOUZA DIAS Réu(s): M.P.B DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ME Decisão 1.
Preliminarmente, retifique-se o nome da requerida junto ao sistema Projudi e Distribuidor, passando-se a constar como ré: S B DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EIRELI (seq.13.6) Anotações necessárias. 2.
Mirian de Souza Dias e João Lucas Dias Mello, menor impúbere, representado pela genitora, ajuizaram ação indenizatória em face de S B DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EIRELI. 3.
Defesa apresentada na seq.13, bem como apresentada reconvenção.
Contudo, diante da falta de recolhimento dessas custas, não foi recebido o pedido reconvencional.
Das preliminares de mérito a) Impugnação dos benefícios da justiça gratuita Noto que a ré, conquanto a invoque, não juntou aos autos documentos hábeis a desconstituir a convicção do juízo, tampouco a rechaçar a presunção que milita em favor do autor (art. 99, § 3º, do CPC).
Por essa razão, rejeito a preliminar. b) Impossibilidade jurídica do pedido – carência de ação.
Argumenta o réu que agiu em legitimidade na condição da inadimplência da autora, pois protestou o boleto vencido e impediu o autor de frequentar a escola, porém, não impediu o ingresso do autor, conforme alega a autora.
Desse modo, pelo que consta na inicial, a possibilidade jurídica do pedido se infere da permissibilidade de ser levado o requerimento do demandante a juízo.
Ainda que a parte autora não faça jus à indenização pleiteada em seu valor total, tal circunstância não afasta seu interesse processual de postular em face do réu.
Preliminar rejeitada. 4.
Rejeitadas as preliminares e não vislumbrando irregularidades a reconhecer, declaro o feito saneado. 5.
Fixo como pontos controvertidos, sem prejuízo da expressa indicação – justificada – de outros pontos pelas partes, na forma do art.357 do CPC/15: a) obrigação de indenizar do réu; b) dinâmica do incidente, após o inadimplemento; c) dano moral. 6.
Do ônus da prova Mantenho o ônus da prova como distribuído pelo art.373 do CPC/15, já que os fatos não estão sob o domínio exclusivo de uma parte. 7.
Das provas De acordo com o CPC, o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas de defesa. 7.1.
Determino a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora (somente Mirian de Souza Dias), e na oitiva das testemunhas que vierem a ser tempestivamente arroladas (art. 357, §7º, do CPC). 7.2 Intimem-se as partes na forma do art. 385, § 1º, do CPC.
Intimem-se também seus advogados. 7.3 As partes deverão juntar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, observando-se a limitação contida no § 6º do mesmo artigo. 7.4 A intimação das testemunhas ficará a cargo dos respectivos advogados das partes, conforme orienta o art. 455 do CPC. 7.5 Se forem arroladas testemunhas residentes fora deste foro regional, serão ouvidas por este juízo, mediante videoconferência. 7.6 Com fundamento nestas premissas, promova o Sr.
Escrivão o agendamento de audiência de instrução e julgamento, para data mais próxima possível, a ser realizada por videoconferência, mediante o software/aplicativo adequado. 7.7 Para tanto, a fim de viabilizar a realização do ato, os procuradores, as partes e as testemunhas (reunidas no escritório do respectivo procurador ou em suas próprias residências), deverão, no dia designado e com 5 minutos de antecedência, preparar ambiente com computador ou aparelho celular devidamente carregados, mantidos em local cujo sinal de internet permita a realização da sessão. 7.8 Após a designação do ato, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, fornecer e-mail e telefone (vinculado à rede whatsapp) dos procurados, partes e/ou testemunhas, no intuito de permitir o envio do link de acesso à sala virtual da plataforma 8.
Determino ainda a juntada de novos documentos, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, oportunize o contraditório, no prazo de 15 dias. 9.Quanto às questões de direito relevantes para a decisão do mérito, serão empregados os institutos pertinentes ao Código Civil e do Código de Processo Civil, não se excluindo entendimentos jurisprudenciais ou outras normas. 10.
Transcorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimento (art.357, §1º do CPC/15), e cumpridos os itens acima, aguarde-se o decurso dos prazos especificados acima. 11.
Ciência ao Ministério Público. 12.
Dil.Necessárias.Int Sarandi, data da assinatura digital.
Ketbi Astir José Juíza de Direito -
18/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2021 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/01/2021 15:12
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/10/2020 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/10/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/09/2020 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 01:33
DECORRIDO PRAZO DE M.P.B DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ME
-
06/04/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2019 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/10/2019 01:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 01:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2019 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2019 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2019 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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