TJPR - 0007353-45.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/09/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 08:54
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
25/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/07/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/06/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/05/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/04/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/02/2022 18:57
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
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05/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/09/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 06:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2021 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/06/2021 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007353-45.2021.8.16.0031 Processo: 0007353-45.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.829,92 Autor(s): JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (evento 1.3), corroborada pelos documentos apresentados em eventos 1.7/1.9, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 3.
Com fundamento nos artigos 3º, §3º e 139, V, do Código de Processo Civil, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação, como determina o art. 334 do CPC, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, observadas as medidas de prevenção ao coronavírus (COVID 19) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelas demais autoridades competentes. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência com vistas à conciliação, ou por intermédio de representante constituído por procuração específica, com poderes para negociar ou transigir, e acompanhado de advogado, ciente de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 5.
Cientifique-se a parte ré de que não havendo interesse na autocomposição, deverá indicar nos autos por petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, 334, § 5°). 6.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 7.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334 e/ou, caso ausente ou negativo o retorno do AR, retire-se de pauta. 8.
Apresentada contestação, intime-se a parte para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 9.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação acompanhada de advogado ou defensor público. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 16:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:23
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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