TJPR - 0000482-22.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Estaduais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/10/2023 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:12
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/09/2023 00:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
05/06/2023 14:14
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DARON BOIKO
-
05/05/2023 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 12:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/03/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 19:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 23:59
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22/02/2023 00:18
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2022 17:02
Distribuído por sorteio
-
14/12/2022 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2022 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/05/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:36
Juntada de CUSTAS
-
16/05/2022 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 23:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000482-22.2021.8.16.0185 Ana Lucia Daron Boiko de Souza ingressou com os presentes embargos à execução em face do exequente Estado do Paraná, ambos qualificados nos autos.
Pugnou pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Afirmou que o bem imóvel sobre o qual recaiu a constrição é impenhorável por se tratar de bem de família.
Pugnou, pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pela procedência dos pedidos.
Decido.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Em sede de cognição sumária verifica-se a presença dos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo.
Ainda que não reste evidenciada a probabilidade do direito, visto que demanda dilação probatória a questão relativa à impenhorabilidade do bem de família, o perigo de dano é evidente já que o prosseguimento da execução pode acarretar na expropriação do bem penhorado.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 678 do CPC, concedo o efeito suspensivo, determinando o sobrestamento da execução apenas e tão somente com relação a qualquer ato relacionado ao bem em discussão, até o julgamento dos presentes embargos.
Certifique-se o recebimento e a concessão do efeito nos autos de execução fiscal.
Intime-se a embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito -
18/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:46
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DARON BOIKO
-
05/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
-
23/03/2021 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0007279-68.2010.8.16.0033
-
05/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:30
Distribuído por dependência
-
03/03/2021 21:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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